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Semad nega que risco da barragem em Brumadinho tenha sido rebaixado

De acordo com a Semad, licenciamento concedido em dezembro classificou a barragem como nível 4 apenas para reaproveitamento dos rejeitos. Como depósito, ela continuou nível 6, que indica o maior risco previsto na legislação

João Henrique do Vale/Estado de Minas
postado em 27/01/2019 20:15
De acordo com a Semad, licenciamento concedido em dezembro classificou a barragem como nível 4 apenas para reaproveitamento dos rejeitos. Como depósito, ela continuou nível 6, que indica o maior risco previsto na legislação
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) explicou, por meio de nota divulgada na tarde deste domingo, a classificação de licenciamento da Barragem Mina Córrego do Feijão, que se rompeu na sexta-feira. Ao menos 36 pessoas morreram e mais de 200 estão desaparecidas. Segundo a pasta, o reservatório estava com nível 6, que indica o maior risco previsto na legislação. O nível 4, que foi estabelecido em dezembro, seria para o reaproveitamento dos rejeitos dispostos na estrutura, que estava desativada. O licenciamento para esta atividade foi aprovado pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).

A barragem Mina Córrego do Feijão foi instalada e iniciou a operação na década de 70. Segundo a Semad, ela tinha aproximadamente 27 hectares, 87 metros de altura. As atividades no local, de acordo com a pasta, estavam paralisadas desde 2015. Desde então, não foi feito nenhum pedido, por parte da Vale, para licenciamento ambiental para disposição de rejeito no local, conforme informou a Semad.

;Não existiu novo pedido de licenciamento ambiental para a atividade de disposição de rejeito de minério de ferro naquela barragem. Foram feitas vistorias para fins de licenciamento ambiental e controle ambiental em 2017 e 2018. Durante as vistorias o órgão ambiental não encontrou indícios de disposição de rejeitos na estrutura, isto é, a barragem se encontrava com as atividades paralisadas;, explicou.

Em dezembro, o Copam aprovou o pedido de licenciamento ambiental. Mas, segundo a Semad, seria para o reaproveitamento de rejeitos de minério de ferro em barragens. ;A solicitação votada apresentava, inclusive, um ponto positivo: a retirada do material que havia sido depositado no interior da barragem desde a década de 1970. Esta retirada ocorreria com o descomissionamento e o reaproveitamento do material. Entende-se como descomissionamento a retirada de todo o rejeito de minério de ferro e a recuperação ambiental da área. O reaproveitamento seria passar o material retirado por um tratamento, que geraria um produto comercializável e um produto não comercializável;, indicou a Semad.

Para esta atividade de retirada dos rejeitos, foi enquadrado na classe 4, menor do que a classe 6, de depósito do material. ;A atividade de descomissionamento de barragem (e não de disposição de rejeito) é considerada pela legislação mineira como de médio potencial poluidor, por isso, este pedido de licença que foi a julgamento se enquadrava na classe 4, menor do que a classe da licença anterior, que era de disposição de rejeito;, disse a Semad, que reiterou que não houve rebaixamento das classe.


;São duas atividades e duas classes distintas. Esta diferença de tratamento dada pela legislação é de fácil entendimento, uma vez que a disposição de rejeitos é claramente mais poluidora do que a retirada e reaproveitamento deste material. Portanto, há ganho ambiental na medida;, completou.

Estabilidade da barragem

No documento, divulgado neste domingo, a Semad também esclareceu sobre a estabilidade da barragem. Segundo a Secretaria, durante o licenciamento ambiental, alguns aspectos são analisados, como socioambientais dos projetos. ;As gestões dos aspectos que fogem do quesito socioambiental são realizadas por outros órgãos, a depender de competências especificas, como patrimônio histórico, indígenas, unidades de conservação, etc. Para a fiscalização de estabilidade e segurança de barragens de rejeito de minério de ferro, ou seja, questão relacionada à engenharia da barragem, o órgão responsável - e que tem competência para tal - é um órgão federal, o antigo Departamento Nacional de Produção Mineral ; DNPM, atual Agência Nacional de Mineração ; ANM.;, afirmou.

Disse, ainda, que a responsabilidade de fazer a gestão, o monitoramento e garantir a estabilidade da barragem é do próprio empreendedor. ; Para análise da estabilidade, as empresas têm que contratar auditores independentes de seu quadro funcional que analisam as condições da estrutura e concluem pela garantia ou não da sua estabilidade. Conforme norma federal, essas auditorias devem ocorrer mesmo nos casos de barragens inativas. A Barragem B1 da Vale possuía laudo de um auditor de 2018 garantindo sua estabilidade entregue à ANM;, finalizou.

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