Brasil

Depois de Mariana, licenciamento ambiental em Minas ficou mais flexível

Entre as mudanças, estão a possibilidade de reduzir de três fases para até uma o trâmite de concessão da licença para parte dos empreendimentos e reduzir a competência do Conselho de Política Ambiental (Copam)

Agência Estado
postado em 02/02/2019 09:55
Em geral, a licença ambiental tem três etapas - a prévia, a de instalação e a de operação, que permite a atividade do empreendimento

Após o desastre na barragem de Mariana que deixou 19 mortos em 2015, o governo de Minas flexibilizou regras de licenciamento ambiental. Entre as mudanças, estão a possibilidade de reduzir de três fases para até uma o trâmite de concessão da licença para parte dos empreendimentos e reduzir a competência do Conselho de Política Ambiental (Copam) - que tem participação da sociedade e do setor produtivo - na análise dos processos. O licenciamento acelerado, por exemplo, foi usado pela Vale para aprovar o aumento de produção no complexo de minas de Brumadinho onde ruiu a barragem.

O governo Fernando Pimentel (PT) enviou o projeto que reforma a lei em outubro de 2015, com pedido de urgência. Em 25 de novembro, 20 dias após Mariana, a Assembleia aprovou o texto, sob críticas de ambientalistas. Pimentel sancionou a lei em 2016 e, nos anos seguintes, regulamentou o modelo. Último titular da pasta de Ambiente (Semad) da gestão passada, Germano Vieira foi o único secretário mantido pelo novo governador, Romeu Zema (Novo). Servidor de carreira, Vieira é considerado de bom trânsito no setor produtivo.

Pimentel disse à época que o objetivo da reformulação era reduzir a burocracia. Nos oito primeiros meses de 2018, foram concluídos 3.676 processos de licenciamento no Estado. Nos dois anos anteriores, 2.915 análises foram concluídas. Por outro lado, especialistas e ambientalistas dizem que é possível reduzir etapas só para aprovar projetos mais simples, mas o risco da licença acelerada é não haver tempo e debate suficientes para avaliar os impactos de atividades com potencial significativo de danos, como a mineração.

Em geral, a licença ambiental tem três etapas - a prévia, em que se analisa a viabilidade do projeto; a de instalação, em que se autoriza a construção; e a de operação, que permite a atividade do empreendimento. A lei de 2016 abriu a possibilidade de duas ou até três fases de uma vez só. Norma assinada por Vieira, em dezembro de 2017, prevê classificar os projetos em escala de 1 a 6, segundo o tamanho, o potencial poluidor e localização.

No caso do pedido aprovado em dezembro de 2018 pelo Copam, por exemplo, a Vale usou o rito abreviado para ter aval de aumento de 70% na exploração do minério de ferro no complexo Jangada/Feijão, em Brumadinho. Isso foi possível porque o pedido se enquadrou na classe 4, pois envolvia reaproveitamento dos rejeitos de barragens - diferente da própria barragem, que tem classificação 6.

Segundo o professor de Engenharia de Produção e Mecânica da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) Bruno Milanez, antes já havia licenciamentos que juntam fases, mas eram mais caso a caso. "Corre-se o risco de não haver tempo hábil de avaliar profundamente os reais impactos." Na análise de cada etapa, diz ele, era comum a necessidade de adaptações. "Pode-se descobrir que o solo não é bom, que há nascente ali."

Outra crítica foi sobre reduzir a participação do Copam na análise de empreendimentos. A decisão sobre liberar os projetos de classes 3 e 4 passou a ficar a cargo de técnicos do governo. "A sociedade e os conselheiros têm menos informações qualificadas e menos chance de contribuir", afirma Klemens Laschefski, professor de Geologia da Universidade Federal de Minas(UFMG). Para Maria Dalce Ricas, da Associação Mineira de Defesa do Ambiente, a mudança foi um "retrocesso".

Governo

Em nota, a Semad destacou que a lei de 2016 teve aval do Legislativo e garante participação social. Sobre a licença concomitante, disse que não há prejuízo de análise nos processos, que são para casos específicos. Segundo a pasta, as ações de controle para cada fase do licenciamento são iguais às do processo de três etapas e não há redução de exigências. Conforme a Semad, a construção da norma de 2017 envolveu técnicos da pasta, setor produtivo, Ministério Público e ONGs.

Pimentel disse que não conseguiria responder até a noite desta sexta-feira, 1, e a reportagem não localizou o ex-titular de Ambiente Jairo Isaac (de maio de 2016 a novembro de 2017). O secretário anterior na gestão Pimentel, Sávio Souza Cruz, não respondeu até as 22 horas desta sexta.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação