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Arquidiocese proíbe que padres fiquem sozinhos com crianças na PB

Medida faz parte de um decreto assinado no último dia 6 pelo arcebispo d. Manoel Delson Pedreira da Cruz

Agência Estado
postado em 08/02/2019 21:14

No mês passado, a Justiça do Trabalho condenou a arquidiocese a pagar indenização de R$ 12 milhões por casos de exploração sexual contra menores cometidos por padres

Os padres de todas as dioceses do Estado da Paraíba estão proibidos de ficar na companhia de crianças, adolescentes e de adultos vulneráveis, desacompanhados dos pais ou responsáveis, na casa paroquial, no carro do padre ou em outros ambientes reservados. A medida faz parte de um decreto assinado no último dia 6 pelo arcebispo d. Manoel Delson Pedreira da Cruz, superior máximo da Igreja Católica na Paraíba.

Segundo ele, o decreto visa a criar um ambiente seguro para possíveis vítimas de assédio de religiosos e leva em conta a necessidade de proteger crianças e adultos vulneráveis. No mês passado, a Justiça do Trabalho condenou a arquidiocese a pagar indenização de R$ 12 milhões por casos de exploração sexual contra menores cometidos por padres.

O documento dispondo sobre a "prudente tutela e proteção do clérigo, menores e vulneráveis" foi apresentado aos padres e bispos durante reunião com o arcebispo. O decreto reforça aos religiosos que condutas de abuso sexual de crianças, adolescentes e adultos em situação vulnerável é crime com punição pela justiça estatal e canônica.

Conforme o arcebispo, não é mais permitido que as paróquias ofereçam alojamento a menores sem a presença dos pais ou responsáveis. Ele alerta que a posse de material pornográfico pelos padres é delito grave e que os atos praticados contra menores não perdem a gravidade mesmo que haja consentimento suposto ou expresso das vítimas.

Até atendimentos espirituais, como o sacramento da confissão, devem ser feitos com o padre dentro do confessionário ou em locais adequados no interior das igrejas, desde que garantam "segurança e visibilidade". O arcebispo alertou que, em casos de condutas suspeitas, o exercício da atividade pastoral dos religiosos será limitado ou suspenso até que as acusações seja esclarecidas.

D. Manoel determina que, diante de casos suspeitos, a Igreja deve colaborar com a justiça. Ele também vai contra o acobertamento, determinando que, no caso de sacerdotes acusados de violar direitos de menores e adultos vulneráveis, a Arquidiocese deve ser comunicada o mais rápido possível.

Conforme d. Manoel, não só a Igreja, mas também outras instituições que lidam com esse público devem ter os mesmos cuidados. Segundo ele, o decreto não guarda relação com as decisões recentes da Justiça envolvendo abusos sexuais de padres da arquidiocese. Isso porque, alegou, as normas vinham sendo preparadas desde o fim do ano passado, com base em orientação do Vaticano.

Assim como a Igreja Católica em todo o mundo, a Arquidiocese da Paraíba enfrenta denúncias de pedofilia e abuso sexual por padres. Além da condenação pela Justiça do Trabalho, contra a qual a Igreja entrou com recurso, outra ação envolvendo acusações de pedofilia com mais de vinte jovens está em julgamento na 1; Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, já com maioria formada. Conforme o Ministério Público Estadual, um padre já falecido é acusado de vários crimes sexuais contra menores ou adultos vulneráveis. O julgamento deve ser retomado no próximo dia 12.

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