Jornal Correio Braziliense

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Horário brasileiro de verão termina à meia-noite de sábado para domingo

Moradores de 10 estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país terão de atrasar os relógios em uma hora 0h deste domingo, 17 de fevereiro


Termina à meia-noite deste domingo (17/2), o horário brasileiro de verão. Implementado nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do Brasil, a medida vale para os moradores de 10 estados e do Distrito Federal, que terão de atrasar seus relógios em uma hora na virada de sábado para domingo.

Adotado continuamente desde 1985, o horário de verão possui o objetivo de conscientizar a população em relação ao aproveitamento da luz natural, além de estimular o uso, de forma racional, de energia elétrica entre os meses de novembro e fevereiro.

No entanto, a avaliação dos atuais impactos na redução do consumo e da demanda de energia elétrica, contida nos estudos realizados em pelo Operador Nacional do Sistema (ONS) em conjunto com o Ministério de Minas e Energia (MME), mostram que a adoção do horário de verão, atualmente, tem trazido resultados próximos da neutralidade para o sistema elétrico.

;Os estudos foram avaliados no âmbito do governo federal, tomando-se a decisão de manter a aplicação do horário para o ciclo 2018/2019 e reavaliação da política para os próximos anos;, afirmou o MME, em nota. ;Neste ano, novas análises serão realizadas acerca dos resultados do ciclo 2018/2019 e, quando concluídas, também serão encaminhadas à Presidência da República;, acrescentou.

Polêmica

Entre a população, a obrigação de adiantar os relógios em uma hora no verão é controversa. Nas redes sociais, sempre próximo da adoção do horário especial, a polêmica é certa. Quem tem que acordar muito cedo é contra, porque acaba saindo de casa ainda no escuro. Mas quem gosta de aproveitar o happy hour, gosta de sair do trabalho e ter tempo para aproveitar o entardecer.

Nos estados do Norte e Nordeste, o horário não é adotado por conta de não trazer nenhum benefício em termos de economia de energia, segundo avaliação dos órgãos competentes. Só é adotado no Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Espírito Santo.