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Conselho Federal de Medicina proíbe consultas médicas à distância

Conselho Federal de Medicina revoga a resolução que regulamenta a prática no país. A medida ocorre após uma série de críticas de entidades médicas que querem aprofundar a discussão sobre o atendimento virtual

Vera Batista
postado em 23/02/2019 07:00
A telemedicina é vista como uma alternativa no país devido à má distribuição de médicos em regiões distantes

O Conselho Federal de Medicina (CFM) revogou a Resolução n; 2.227/2018, que regulamenta a telemedicina no país e convocou para o dia 26 uma nova reunião, em Brasília, para debater o assunto. De acordo com a nota do órgão, a medida foi necessária ;em atenção ao clamor de inúmeras entidades médicas, que pedem mais tempo para analisar o documento e enviar também suas sugestões de alteração;. Até momento, foram encaminhadas 1.444 propostas.

Desde a publicação da resolução, no início do mês, houve uma enxurrada de críticas. Francisco Cardoso, presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), foi um dos primeiros a contestá-la. Ele disse que as novas regras dispensavam a presença do médico em exames clínicos presenciais, restringiam o tipo de tecnologia a ser usada no processo de certificação (Sistema de Segurança 2 ; NSG2), considerada muito cara para a maioria, e não especificavam com exatidão o que seria telemedicina.

;Essa última é a questão mais grave. Um ultrassom, por exemplo, é uma tecnologia avançada, mas não é telemedicina. A substituição de médico por profissionais de saúde também é muito séria. O pior é que, da noite para o dia, após a divulgação da resolução do CFM, hospitais começaram a ligar para colegas oferecendo a plataforma de segurança. A princípio, me parece suspeito;, afirmou Cardoso.

Após a revogação da resolução, definida como ;a maior facada nas costas da história;, Cardoso enviou comunicado aos colegas da ANMP com o título ;Telemedicina ; CFM reconhece erro e revogará Resolução n; 2.227/18;. Na mensagem, relatou o tratamento recebido quando apontou inconsistências no documento. ;Fui ameaçado, ofendido e achincalhado por mercadores da medicina. Quiseram distorcer a minha motivação em defesa da boa medicina atribuindo-a a interesses secundários. Quiseram diminuir o peso da opinião e da mobilização dos médicos. Fui chamado de bárbaro e atrasado.;

Em resposta, o conselheiro do CFM Aldemir Soares, relator da resolução, afirmou que em nenhum momento foi dispensada a presença de médico. Pelo contrário. ;Apenas em situação de exceção a relação médico-paciente de modo virtual seria permitida na cobertura assistencial, em áreas geograficamente remotas, desde que existam condições físicas e técnicas recomendadas e profissional de saúde.;

Quanto às suspeitas de suposto favorecimento a hospitais, que estariam oferecendo o programa de segurança, Soares disse que a decisão tem a participação de 28 conselheiros, o que garante pluralidade, transparência e isenção. ;O CFM repudia qualquer acusação nesse sentido;, frisou. Segundo ele, as reclamações de Cardoso quanto ao sistema de segurança não procedem. ;De acordo com especialistas na área, um médico interessado em usar esse modelo no consultório precisará de investimento anual máximo de R$ 5 mil, caso optasse pela compra dos equipamentos;. Os aparelhos, conforme frisou, poderiam ser alugados.

;Um ponto importante a destacar é que em nenhum momento a resolução pede um nome específico de software. O texto define que as teleconsultas têm de ocorrer num ambiente com requisitos de segurança do tipo NGS2 e o padrão ICP, exigidos para dar maior proteção aos dados. Ou seja, qualquer software que possua esse atributo poderia ser elegível para a assistência a distância;, contestou Soares. Ele ressaltou que entre as 1.444 contribuições recebidas, se destacam a necessidade de critérios mais claros sobre o que é área remota geograficamente e o modelo ideal para assegurar o sigilo das informações durante uma teleconsulta.


Necessidade

Sandra Franco, consultora jurídica e presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde, lembrou que é incontestável o uso de ferramentas como WhatsApp, Skype e o contato via e-mail, principalmente durante a fase pós-consulta. A modalidade de telemedicina, segundo ela, cresce no Brasil em razão da má distribuição de médicos em regiões distantes, em especial no Norte e no Nordeste. ;E tem apresentado resultados bastante satisfatórios, com redução de 60% das filas de espera por consulta por especialistas, segundo dados da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS);.

Franco disse que não se pode ser contra o uso da tecnologia responsável na saúde num país de dimensão continental, com áreas de difícil acesso e realidades socioeconômicas distintas. ;Esse não é o momento de se insurgir em críticas e tentar conter o inevitável: uma nova medicina nasce da tecnologia. Deve-se canalizar as energias na busca por ferramentas necessárias para instrumentalizar a resolução da maneira mais ética, juridicamente segura e favorável aos pacientes e profissionais da saúde;, defendeu.


Tecnologia

O texto estabelece a telemedicina como exercício mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde, podendo ser realizada em tempo real ou off-line. As modalidades são teleconsulta, telediagnóstico, teleinterconsulta, telecirurgia, teletriagem, teleorientação e telemonitoramento de pacientes

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