Agência Estado
postado em 27/02/2019 11:11
A 10ª Vara Cível de Guarulhos, na Grande São Paulo, condenou o Shopping Bonsucesso e a empresa Souza Lima Segurança Patrimonial por supostas agressões a Gabriel Sena dentro do estabelecimento. O caso ocorreu em 2015. Na época, Sena tinha 16 anos. Após a condenação, o shopping e a empresa de segurança fecharam acordo com a vítima para o pagamento de R$ 3 mil de indenização.
De acordo com a sentença, Gabriel alegou que, em 2015, estava no shopping, quando começou um tumulto e os seguranças o agrediram e danificaram seu celular, um agasalho e o tênis que usava. A vítima também afirmou que "sofreu escoriações no pescoço, lesionou a sua mão, lesionou a boca e, pior, um abalo psicológico que não tem cura".
Em contestação, a CB Bonsucesso Administradora de Shopping Centers, em nome do Shopping Bonsucesso, declarou que as acusações eram "desprovidas de fundamento". "Todos os prestadores de serviço no empreendimento do réu são pessoas devidamente instruídas, altamente qualificadas", alegou a CB Bonsucesso.
A Souza Lima afirmou que Gabriel Sena e um amigo iniciaram uma discussão com outras 20 pessoas e "visando a proteção da integridade física do autor (da ação), os funcionários intervieram a fim de cessar a confusão".
A empresa ressalta que, as lesões sofridas por Gabriel, "provavelmente ocorreram em razão da briga e não da abordagem dos seguranças".
Em audiência, o juiz Lincoln Antônio Andrade de Moura, da 10.ª Vara Cível de Guarulhos, mandou o Shopping Bonsucesso apresentar imagens da câmera de segurança para esclarecer os fatos, mas a empresa alegou que "a política interna adotada permite que o conteúdo seja arquivado apenas por 15 dias".
O magistrado, no entanto, destacou que a responsabilidade civil pode ser apurada no prazo de três anos. "Em que pese a argumentação apresentada, esta não serve para isentar o Bonsucesso do seu dever de apresentar prova útil para a elucidação dos fatos (…). Logo, era de se esperar que o shopping fosse capaz de promover a manutenção das imagens de seguranças, pertinentes ao fato, pelo prazo de 3 anos."
"É opção exclusivamente do shopping providenciar o armazenamento das imagens por apenas 15 dias, de maneira que deverá arcar com as consequências de sua decisão", assinalou o magistrado. Moura afirmou que "os custos de manutenção das imagens são reduzidos e não se equiparam àqueles das décadas de 70/80".
"Um simples pendrive já viabilizaria o armazenamento das imagens necessárias para a elucidação desta lide", assinala o juiz.
Na decisão em que condenou as empresas acusadas, ele pontuou que "a segurança proporcionada pelo shopping tem o condão de garantir que as compras de produtos e aquisição de serviços seja feita de forma tranquila por todos os consumidores".
O juiz determinou uma diminuição no valor da indenização pedida pela vitima, de R$ 30 mil para R$3 mil. "Tais lesões, todavia, são pequenas, e não ostentam gravidade a ponto de ensejar uma indenização igual a R$ 30 mil", ponderou Lincoln Antônio Andrade de Moura.
As rés também foram condenadas a pagar R$ 979,89 à vítima por dano material provocado ao celular, agasalho e tênis. No entanto, em acordo firmado entre as empresas e Gabriel Sena, a Souza Lima se comprometeu a indenizá-lo em R$ 3 mil.
Defesas
O Shopping Bonsucesso de manifestou em nota. "A prestadora de serviços Souza Lima Segurança Patrimonial foi a única responsável pelo evento e indenizou o autor na totalidade, colocando fim à demanda judicial", diz o texto.
A Souza Lima também se manifestou. "É de conhecimento público a ocorrência, em alguns meses do ano de 2015, de eventos, ou ocorrências, denominados 'rolêzinhos' que invadiram alguns dos mais renomados centros comerciais do país. Eventos esses que causavam grandes problemas, tumultos e confusões para os shoppings centers, suas administrações e empresas de segurança que prestam serviços nesses empreendimentos".
"No caso citado, não foi diferente, houve um tumulto no centro comercial atendido pela segurança do Grupo Souza Lima, e algumas pessoas tiveram ferimentos leves e alguns arranhões. Salientamos que os colaboradores do Grupo Souza Lima, experientes, preparados e treinados, tiveram ação positiva na tentativa de acabar com o tumulto e evitar maiores riscos as pessoas que se encontravam no shopping".
"O Acordo citado foi efetivado e homologado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na tentativa do Grupo Souza Lima, de evitar ainda maiores desgastes para o cliente em questão e também mostrar boa vontade em relação a pessoa envolvida, que entrou com essa ação. O Grupo Souza Lima em nenhum momento aceitou as acusações de 'agressão' ou 'danos morais' ao requerente, no entanto, mesmo podendo recorrer da decisão em outras instâncias jurídicas, optou pelo acordo, apenas para tentar atender, da melhor maneira possível, as demandas dos envolvidos nesse incidente e evitar maiores desgastes".
"Reiteramos nosso compromisso com a legislação e principais práticas do mercado nacional de segurança. Rechaçamos qualquer tipo de violência e investimos muito em treinamentos e conscientização nesses sentidos. Informamos ainda que somos uma empresa com 29 anos de história no mercado, respeitada e admirada pelas suas práticas em relação as pessoas".
"Nos colocamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre esse período, ou ainda qualquer outro esclarecimento que se apresente", finaliza a empresa.