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STJ concede habeas corpus a oito funcionários da Vale presos

Ministro Nefi Cordeiro ordenou a soltura dos funcionários até que o plenário do TJMG julgue o mérito da prisão

Pedro Lovisi*/Estado de Minas
postado em 27/02/2019 16:48
Ministro Nefi Cordeiro ordenou a soltura dos funcionários até que o plenário do TJMG julgue o mérito da prisão
O ministro da 6; turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nefi Cordeiro, aceitou o pedido de habeas corpus dos oito funcionários da Vale presos temporariamente desde o 15 de fevereiro. Eles são acusados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) de negligência com os riscos de rompimento que a barragem I da Mina Córrego do Feijão , em Brumadinho, apresentava. Em 25 de janeiro, a estrutura se rompeu deixando, até o momento, 180 mortos e 130 desaparecidos.

[SAIBAMAIS]Na decisão, o ministro considerou que a liberdade dos funcionários da mineradora não apresenta perigo para as investigações sobre a tragédia. O ministro observou que, quando os funcionários estavam em liberdade, não houve planejamento de fuga nem indicação de destruição de provas ou induzimento de testemunhas. ;Não há risco concreto à investigação, não há risco concreto de reiteração, não há riscos ao processo;, concluiu.

Para embasar os argumentos, o magistrado recordou que, em decisão anterior, o STJ entendeu que a prisão temporária exige a indicação de riscos à investigação de crimes taxativamente graves. No entanto, conforme destacado pelo ministro, a referida ordem de prisão pela comarca de Brumadinho se resumiu a destacar a ;complexidade da apuração;.
Apesar de considerar prudente o pedido de prisão dos envolvidos, Nefi Cordeiro descartou a necessidade dos funcionários se manterem encarcerados. ;Em síntese, prende-se para genericamente investigar, ou colher depoimentos... Nada se aponta, porém, que realizassem os nominados empregados da Vale S.A. para prejudicar a investigação; nada se revela que impedisse investigar, ouvir, estando os agentes soltos;, analisou.

Ainda na decisão, o ministro citou a presunção de inocência e a regra de responder o processo em liberdade; direitos garantidos na Código Penal. ;É o preço que assume a sociedade democrática de punir não por vingança, mas por culpa provada; de não prender apenas pela acusação inicial (ou pior, investigação inicial), mas como resposta estatal ante a condenação;.

A liminar concedida pelo magistrado vale até julgamento do habeas corpus no plenário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), onde o mérito da prisão será analisado. A decisão não impede que os funcionários voltem a ser presos caso as investigações apontem outros indícios de crimes envolvendo a tragédia.

Outrora

Em 5 de fevereiro, o ministro Nefi Cordeiro concedeu habeas corpus para três funcionários da Vale e dois engenheiros da Tüv Süd também acusado de negligência quanto ao risco de rompimento da barragem 1 da Mina Córrego do Feijão. A decisão veio uma semana após a prisão dos envolvidos.

A decisão anterior apresenta pontos semelhantes a atual. Na ocasião, o magistrado observou que os engenheiros e funcionários já haviam prestado declarações sobre o rompimento da barragem às autoridades. "Não foi apontado qualquer risco que eles pudessem oferecer à sociedade", argumentou na época.

O Estado de Minas aguardo um pronunciamento do Ministério Público de Minas Gerais.
Ministro Nefi Cordeiro ordenou a soltura dos funcionários até que o plenário do TJMG julgue o mérito da prisão
*Estagiário sob supervisão da subeditora Ellen Cristie

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