Agência Estado
postado em 12/03/2019 08:14
Por considerar inconstitucional, a Mesa Diretora da Câmara devolveu ao deputado federal Daniel Silveira (PSL/RJ) projeto de lei que prevê a doação compulsória de órgãos de suspeitos que tenham morrido em confronto com policiais. De acordo com o colegiado, o texto do parlamentar esbarra no princípio da presunção de inocência.
Ainda quando candidato, Silveira mergulhou em sua primeira polêmica, quando rasgou uma placa em homenagem à vereadora Marielle Franco (PSOL), assassinada em 14 de março de 2018. Ele foi eleito com 31 mil votos.
No dia 13 de fevereiro, o deputado apresentou um projeto de lei que estabelece "a cessão compulsória de órgãos e tecidos, células e partes do corpo humano para transplante ou enxerto, oriundos de agente que em prática de conduta delituosa em confronto com agentes públicos de segurança tenha como resultado final a morte encefálica".
Ao repórter Alex Tarja, do Uol, foi taxativo. "Vagabundo não tem memória". Ele se referia à possibilidade de questionamentos em torno da memória das pessoas mortas e o controle dos corpos dos mortos por parte do Estado.
Segundo despacho da Mesa Diretora, o projeto deve ser devolvido ao parlamentar. A decisão se baseou no artigo 137 do Regimento Interno da Casa. Segundo seu primeiro parágrafo, há casos em que o texto tem a tramitação barrada antes mesmo de ser encaminhado às Comissões responsáveis por discutir o tema. O projeto de Silveira foi enquadrado em um desses casos: "evidentemente inconstitucional".
De acordo com o colegiado, o projeto fere o art. 1º, inciso III, que prevê, entre os dispositivos do Estado Democrático de Direito, a "dignidade da pessoa humana".
Segundo a Mesa, também fere o art. 5º, caput e incisos LIV ("ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal") e LVII ("ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória") da Constituição Federal.
Modificações
"Irei sim analisar o texto e modificar no que tiver que ser modificado", disse o deputado.