Agência Estado
postado em 12/03/2019 22:45
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve nesta terça-feira, 12, a suspensão do contrato de R$ 1,3 bilhão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) com a Microsoft para o desenvolvimento de novo sistema de tramitação processual na Corte. A contratação já estava suspensa por decisão liminar do relator do caso, Márcio Schiefler Fontes, assinada no fim de fevereiro.
Na ocasião, o conselheiro afirmou que o contrato poderia "vir a colocar em risco a segurança e os interesses nacionais do Brasil". Na sessão do CNJ, além de confirmar a suspensão, o plenário abriu processo de diligência para que as áreas técnicas do conselho possam analisar as informações repassadas pelo TJ-SP sobre o caso.
A contratação, por correr em sigilo no TJ-SP e não ter sido efetuada por meio de licitação, acabou gerando repercussão no meio jurídico. Quando suspendeu o processo, Schiefler destacou que o contrato fechado pelo TJ-SP com a Microsoft apontava para o descumprimento de uma resolução do CNJ. Este documento prevê que os tribunais devem constituir comitê e adotar as providências necessárias à implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme plano e cronograma que precisam ser previamente aprovados pela presidência do CNJ.
Por isso, os conselheiros concordaram em manter a suspensão. O próximo passo no processo é a análise pela área técnica do CNJ das informações prestadas pelo TJ-SP, para então o plenário julgar o mérito do caso. Na sessão desta terça, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, saiu em defesa do presidente do TJ-SP, Manoel Pereira Calças, afirmando rechaçar qualquer tipo de especulação "em sentidos que não sejam da atuação" sempre voltada ao interesse público pelo presidente do tribunal, "pessoa que é por todos nós respeitada, proba, correta".
A lei das licitações define como regra geral que os processos de obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, precisam necessariamente de licitação. A legislação ainda prevê que a licitação não será sigilosa, "sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura".
Questionada sobre o sigilo da contratação, a assessoria do TJSP respondeu à reportagem que a opção foi tomada diante do risco tecnológico e da "criticidade da questão sendo analisada", e validada do ponto de vista legal em parecer externo. A reportagem pediu ao TJ-SP para ter acesso ao edital do processo que resultou na contratação da Microsoft. A assessoria respondeu que, tendo em vista a decisão liminar de suspensão do contrato, o TJ-SP aguardaria uma manifestação da instituição para prosseguir com o processo e que, "tão logo" a questão seja definida, irá liberar o acesso ao processo.
Sobre a contratação sem licitação, o tribunal informou que a legislação permite expressamente a contratação direta de empresa para desenvolvimento de contrato de encomenda tecnológica. E que, ainda assim, encaminhou consulta às empresas Google, AWS e Microsoft. "Apenas a Microsoft respondeu positivamente à consulta, sem qualquer ressalva às condições apresentadas", respondeu o tribunal.