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Funcionários da Vale que voltaram a ter prisão decretada se apresentam à Justiça

Justiça mineira cassou liberdade de investigados na tragédia em Brumadinho, entre funcionários da Vale e de consultoria

Guilherme Paranaiba/Estado de Minas
postado em 14/03/2019 13:20

Após novo decreto de prisão, funcionários da Vale se apresentam à Polícia Civil

Depois da decisão da 7; Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que revogou a liberdade de 11 funcionários da Vale e dois engenheiros da consultoria alemã Tüv Süd, os investigados pelo rompimento da barragem em Brumadinho começaram a chegar, na manhã desta quinta-feira, ao Departamento Estadual de Investigações de Crimes Contra o Meio Ambiente da Polícia Civil de Minas Gerais, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte.

Até o início da tarde, os 11 que estão em Minas Gerais já estavam na delegacia. Os engenheiros viajam de São Paulo e devem chegar ainda hoje. O delegado Bruno Cabral, que atua nas investigações, prometeu conceder uma entrevista coletiva assim que todos os presos tiverem se apresentado em Belo Horizonte, o que deve ocorrer por volta das 14h.

As prisões ocorreram em duas fases. Em 29 de janeiro, cinco pessoas foram presas em Minas e São Paulo. Três são da Vale em Minas e dois engenheiros em São Paulo. Em 5 de fevereiro, todos foram soltos após concessão de habeas corpus. Em 15 de fevereiro, oito funcionários da Vale tiveram prisão temporária decretada e foram presos no estado. No dia 27, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para os oito funcionários.
Foram revogadas as liberdades dos seguintes investigados: do geólogo César Augusto Paulino Grandchamp; do gerente de Meio Ambiente, Saúde e Segurança do complexo minerário, Ricardo de Oliveira; e do gerente-executivo operacional Rodrigo Artur Gomes Melo. E também dos engenheiros Makoto Namba e André Jum Yassuda, da Tüv Süd Brasil, empresa alemã contratada pela Vale para auditorias na área de barragens. O mandado de prisão por 30 dias foi expedido em 27 de janeiro e as prisões ocorreram dois dias depois.

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Segundo as investigações, os cinco assinaram declarações de estabilidade da represa que entrou em colapso. Uma semana depois de detidos, eles foram beneficiados por habeas corpus deferido pelo ministro Nefi Cordeiro, da Sexta Turma do STJ. A decisão tinha efeito até o julgamento de mérito do pedido impetrado em favor dos cinco na Justiça mineira, o que ocorreu hoje.

Também perderam a liberdade os integrantes da Gerência de Geotecnia Renzo Albieri Guimarães Carvalho, Cristina Heloíza da Silva Malheiros e Artur Bastos Ribeiro; o gerente-executivo de Geotecnia Corporativa, Alexandre de Paula Campanha; os integrantes do setor de Gestão de Riscos Geotécnicos Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo, Felipe Figueiredo Rocha e Hélio Márcio Lopes de Cerqueira, e o gerente-executivo de Geotecnia Operacional Joaquim Pedro de Toledo.

Eles haviam sido presos na segunda operação da força-tarefa que apura o rompimento da Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão. De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Polícia Civil, os oito investigados sabiam dos riscos de ruptura e poderiam intervir, dentro de suas atribuições internas, para que a catástrofe fosse evitada. Eles foram liberados no último dia 28, também por força de habeas corpus concedido pelo STJ. Alexandre, Marilene, Joaquim, César Grandchamp, Rodrigo de Melo, Felipe, Renzo, Cristina e Artur estão afastados dos cargos.

Decisão

Os mandados de prisão foram expedidos na sessão do TJMG, para que a Polícia Civil cumpra a determinação. Também por unanimidade, a 7; Câmara Criminal negou o pedido das funcionárias Marilene e Cristina para serem contempladas com prisão domiciliar. Elas alegaram que fazem jus ao benefício, por terem filhos menores de 12 anos, mas o argumento foi rejeitado.

O relator do processo é o desembargador Marcílio Eustáquio Santos, que foi acompanhado pelos desembargadores Cássio Salomé e Agostinho Gomes de Azevedo. De acordo com o voto do relator, a decretação da prisão temporária foi ;devidamente fundamentada pelo juiz, como forma de se buscarem informações sobre o conhecimento dos investigados acerca da situação de instabilidade da barragem;. Afirmou ainda em seu voto ter ficado demonstrado que a ;prisão temporária é necessária ao bom andamento do inquérito policial, o qual, frisa-se, apura delito de elevada gravidade concreta;. O relator descartou a alegação de ;qualquer constrangimento ilegal na manutenção da medida cautelar;. (Com Junia Oliveira)

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