Brasil

Justiça bloqueia R$ 760 mil de ex-prefeito da Cidade Universitária da UFPB

Agência Estado
postado em 21/03/2019 07:53
A Justiça Federal decretou o bloqueio de bens do ex-prefeito da Cidade Universitária na Universidade Federal da Paraíba (UFPB). A decisão acolhe ação da Advocacia-Geral da União (AGU) que atribui a Jandir de Santana celebração de "contratos ilegais". A Justiça já localizou os bens do acusado e fez o bloqueio de parte do valor total que deverá ficar indisponível, no valor de R$ 760 mil. As informações foram divulgadas pela AGU. Segundo a Advocacia-Geral, "as ilegalidades aconteceram quando ex-administrador foi prefeito da Cidade Universitária da UFPB". A AGU, por meio da Procuradoria Federal no Estado da Paraíba, demonstrou que "o ex-prefeito não realizou licitação para a contratação de serviços de manutenção e conservação da estrutura física da universidade e fez contratações diretas". De acordo com a unidade da AGU, mesmo após determinação expressa do Tribunal de Contas da União para que a licitação fosse feita, o ex-prefeito não tomou as medidas necessárias para regularização das contratações. O ex-gestor também ignorou diversas manifestações jurídicas da Procuradoria da UFPB que apontavam a irregularidade da conduta, segundo a Advocacia-Geral da União. "Porém não se verificou, durante a vigência dos contratos emergenciais, nenhuma medida ou providência para resolver o imbróglio", apontou a AGU na ação. Omissão dolosa "Ao deixar de deflagrar o certame, em afronta ao artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, o réu cometeu ilícito e violou princípios que regem as contratações no âmbito da Administração Pública. Sua omissão em licitar serviços imprescindíveis ao bom funcionamento da Universidade não foi meramente culposa, mas sim dolosa", afirma a AGU. O pedido de bloqueio de bens foi acolhido pela 1.ª Vara Federal da Paraíba. Trecho da decisão reconheceu existir indícios de que "o prefeito universitário à época dos fatos" narrados na inicial teria comedido irregularidade(s) consistente(s) na omissão do dever legal de licitar, dando causa a "emergências", bem como realizando contratações diretas, possivelmente com vistas a favorecer terceiros e/ou a si próprio".

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