Brasil

Tribunal Militar nega HC aos militares presos no caso da morte do músico

Soldados dispararam 80 vezes contra veículo após confundirem o carro com o de criminosos

Bruno Santa Rita - Especial para o Correio
postado em 12/04/2019 15:00
Evaldo dos Santos Rosa, de 51 anos, morreu e duas pessoas ficaram feridas em uma ação do Exército na região da Vila Militar, na Zona Oeste do RioO ministro do Superior Tribunal Militar (STM) general Lúcio Mario de Barros Goes negou pedido de Habeas Corpus de nove militares presos no caso da morte do músico e segurança Evaldo dos Santos Rosa, que teve o veículo fuzilado com mais de 80 tiros no último final de semana. De acordo com a Polícia Civil, os militares teriam confundido o carro do músico com o de criminosos.

O advogado Paulo Henrique Pinto de Mello que pediu a liminar argumentou que ;o decreto prisional foi proferido sem qualquer fundamentação fática ou jurídica, o que aponta para sua ilegalidade a dar fundamento à concessão da medida liminar requerida;.

Segundo a peça, o advogado também argumentou que os fatos se deram em área sob administração militar, onde os Pacientes se encontravam em patrulhamento regular de proteção de uma Vila de Sargentos. ;O entorno é cercado de comunidades conflagradas com diversas ameaças, violência e até ataques às guarnições como demonstram os autos do APF;, escreveu.

Mello classificou ainda o acontecido como ;suposto crime;. ;A decisão da magistrada determina a prisão preventiva com base exclusivamente no crime em tese, sem qualquer investigação a comprovar sua existência, e mais, sem indicar que tipo fato ou atos estariam ou teriam realizado os Pacientes, capazes de impedir suas liberdades provisórias;.

O General Lúcio destacou que, ;no caso em tela, foram desrespeitadas as regras de engajamento que devem pautar a atuação dos militares, o que culminou na prática delitiva;.

Decisão:


;Ante o exposto, INDEFIRO a liminar. Por falta de amparo legal, sem prejuízo de nova apreciação após o recebimento das informações pertinentes. Oficie-se à Juíza Federal Substituta da Justiça Militar da 1; Auditoria da 1; CJM, para que preste as informações acompanhadas das peças processuais que entender necessárias ao esclarecimento do alegado pelo Impetrante, de acordo com as regras estabelecidas no art. 472 do CPPM e no art. 88, ; 2;, do RISTM;.

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