Brasil

Ação no supremo questiona decreto das armas de fogo de Bolsonaro

PSB pede que se estabeleça a interpretação de que a posse só pode ser autorizada a pessoas que demonstrem "efetiva necessidade, por motivos profissionais ou pessoais"

Agência Estado
postado em 20/04/2019 13:04

Bolsonaro armaO PSB ajuizou no Supremo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6119 contra dispositivos da Lei 10.826/2003 e do Decreto 9.685/2019, do governo Bolsonaro, ;para que se estabeleça a interpretação segundo a qual a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem, por razões profissionais ou pessoais, possuir efetiva necessidade;.

As informações estão no site do Supremo - Processo relacionado: ADI 6119. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin, que acionou o artigo 10, parágrafo 1.;, da Lei 9.869/1999, o qual determina que a medida cautelar em ADI será concedida por maioria absoluta dos membros do Tribunal (seis membros).

Fachin solicitou informações à Presidência da República no prazo de cinco dias, e após à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.

A lei estabelece que, além de declarar a efetiva necessidade, é preciso atender os seguintes requisitos para adquirir arma de fogo:certidões negativas de antecedentes criminais; não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal; ocupação lícita e residência certa; e capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma.

Já o decreto permite a posse de arma para residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, ;consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes em 2016, conforme os dados do Atlas da Violência 2018;.

Para o partido, a interpretação segundo a qual a posse de armas pode ser generalizada, pela circunstância de o Brasil, em todo o território nacional, apresentar graves índices de violência, é ;gravemente incoerente;, pois, conforme dados científicos, ;generalizar a posse de armas de fogo aumenta a violência, não o contrário;.

A sigla alega que não há um único estado nem capital brasileira em que, em 2016, a taxa de homicídios tenha sido inferior à de dez homicídios por cem mil habitantes.
"O parâmetro adotado pelo decreto produz a generalização da posse de armas de fogo em todo o território nacional, e desonera os particulares de apresentarem razões profissionais ou pessoais que comprovem a sua necessidade de possuir arma de fogo", sustenta o PSB na ação.

De acordo com o partido, as pesquisas realizadas no país, inclusive o Atlas da Violência 2018, são ;unânimes em apontar que grande parte dos homicídios praticados no Brasil se dão por meio do emprego de arma de fogo; e ressaltam que a ampliação do acesso às armas de fogo resulta em aumento da violência e, sobretudo, da letalidade associada à criminalidade urbana.

Pedidos


O partido requer medida liminar para suspender a aplicação do artigo 12, parágrafo 7.;, inciso VI, do Decreto 5.123/2004, incluído pelo Decreto 9.685/2019.

No mérito, pede que se confira interpretação conforme à Constituição ao requisito da ;efetiva necessidade;, presente no artigo 4.;, caput, da Lei 10.826/2003, para estabelecer a interpretação segundo a qual a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem, por razões profissionais ou pessoais, possuir efetiva necessidade.

Por arrastamento, requer que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 12, parágrafo 7.;, inciso VI, do Decreto 5.123/2004.

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