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STF suspende permissão para gestante trabalhar em atividade insalubre

Liminar de Alexandre de Moraes deve ser analisada por ministros

Agência Brasil
postado em 01/05/2019 15:40
Alexandre de MoraesO ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por meio de liminar (decisão provisória) o trecho da reforma trabalhista que abria a possibilidade de gestantes trabalharem em atividades insalubres.

Pelo artigo 379-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cuja redação foi dada pela reforma aprovada em 2017, as gestantes deveriam ser afastadas de atividades insalubres somente ;quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação;.

Moraes tornou sem efeito o trecho da lei, o que torna obrigatório o afastamento da gestante de atividades insalubres de qualquer grau. Para o ministro ;a proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre, caracteriza-se como importante direito social instrumental protetivo tanto da mulher quanto da criança;.

Ele acrescentou que o objetivo da norma que prevê o afastamento ;não só é salvaguardar direitos sociais da mulher, mas também, efetivar a integral proteção ao recém-nascido".

O ministro atendeu a um pedido feito em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) pela Confederação Nacional de Trabalhadores Metalúrgicos. Ele acatou também parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que opinou pela concessão da liminar. Para ela, a exigência de atestado médico para o afastamento da gestante, conforme previsto na reforma trabalhista, transformava ;em regra a exposição ao risco;.

Em manifestação no processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia defendido o texto da reforma. O órgão argumentou que o novo texto da CLT buscou proporcionar um melhor tratamento da mulher nas relações de trabalho, evitando a discriminação delas no momento da contratação.

Moraes determinou que sua decisão seja comunicada ao Congresso e à Presidência da República. A medida dele deve ser agora analisada pelos demais ministros do Supremo, que deverão votar se será mantida ou não. Ainda não há prazo para que isso ocorra.

O ministro Alexandre de Moraes destacou que o caso está pronto para ser julgado em plenário desde 18 de dezembro. A inclusão da ADI em pauta depende do presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

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