Agência Estado
postado em 03/05/2019 12:57
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, quer a execução imediata da pena de um homem condenado pela tentativa de homicídio de sua mulher, em 1998. Marcelo Fontenele Maia foi denunciado em 1999 e condenado em 2007 mas ainda nem começou a cumprir os nove anos de prisão determinados pela Justiça.
Em manifestação enviada ao ministro Marco Aurélio, relator de recurso no Supremo Tribunal Federal, Raquel destaca que, ao longo dos quase 21 anos desde o crime e 12 anos após a decisão do júri, a defesa de Maia tem interposto "sucessivos e descabidos recursos e habeas corpus, marcantemente protelatórios", para evitar o cumprimento da condenação.
Em razão da "interposição de recursos e de ações judiciais incabíveis e teratológicos", que oneraram o exercício da jurisdição, a PGR pediu ainda a aplicação de uma multa por litigância de má-fé.
Para Raquel Dodge, o não cumprimento da condenação implica em nova penalização da vítima e de seus familiares, além do descrédito da Justiça perante a sociedade.
A procuradora-geral pede ao Supremo que certifique o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.031.327, o mais recente recurso interposto por Maia, com a comunicação ao juízo da condenação para possibilitar que a execução penal seja feita imediatamente.
O pedido da defesa tramita no Supremo desde 2017. Em 21 de março de 2019, embargos de declaração foram desprovidos pelo Plenário do Supremo, mas a Procuradoria constatou que a defesa havia feito novas solicitações.
Na ocasião, o pai da vítima, Luiz Rosalvo de Araújo Carneiro, enviou uma petição ao Supremo destacando que a "manobra abusiva" de Maia teria como "único objetivo alcançar a prescrição do processo que acontecerá em dezembro de 2019". Ao longo do processo, Carneiro enviou diversas manifestações ao STF.
Segundo Raquel, as teses de "deficiência de quesitação, arrependimento posterior, desistência voluntária e fração de redução da pena por tentativa" são sucessivamente submetidas pela defesa ao Tribunal de Justiça do Ceará, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo "para prolongar as discussões em cada processo".
Para a PGR, há uma distorção do sistema decorrente do uso abusivo de instrumentos como habeas corpus e de outros recursos processuais penais disponíveis.
Raquel Dodge destaca que a atual compreensão do Plenário do STF é no sentido de que "a execução provisória de pena após decisão em segundo grau, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio da presunção da inocência afirmado pela Constituição Federal".
Defesa
A reportagem tenta contato com a defesa de Marcelo Fontenele Maia. O espaço está aberto para manifestação.