O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira (14/5), mudanças na Lei Maria da Penha para facilitar a aplicação de medidas protetivas de urgência a mulheres ou a seus dependentes, em casos de violência doméstica ou familiar. A lei sancionada possibilita maior agilidade na tomada de decisão por autoridades da Justiça e da Polícia.
De acordo com a norma, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a pessoa ofendida. A medida de afastamento caberá à autoridade judicial; ao delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca; ou ao policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
Além do afastamento imediato, a lei determina que, nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.
Outra mudança prevê que, quando as medidas forem determinadas por delegado ou policial, o juiz precisa ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e ele decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente. Antes, a autoridade policial tinha um prazo de 48 horas para remeter ao juiz os dados da ocorrência de agressão e, só depois disso, o juiz decidiria quais medidas de proteção seriam aplicadas.
O novo texto estabelece ainda que o juiz competente providenciará o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, "com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas".
Leila do Vôlei
Como mostra a coluna Eixo Capital, desta terça-feira (14/5), a proposta foi relatada pela senadora Leila Barros (PSDB/DF).
A parlamentar se reuniu, na segunda-feira (13/5), com Jair Bolsonaro no ato da assinatura de alterações da Lei Maria da Penha. Foi o segundo encontro de Leila com o presidente da República em três meses de mandato.
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Com informações da Agência Estado