Brasil

Artigo: O STF e a cidade de Omelas

Letícia Lemgruber Francischetto*
postado em 22/05/2019 08:32
Hoje, dia 22 de maio de 2019 o Supremo Tribunal Federal julgará os Recursos Extraordinários n. 566471/RN e n. 657718/MG, que discutem o dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para compra-lo ou medicamento não registrado pela Anvisa.
Nos votos até agora proferidos, não se abordou a questão das doenças raras (aquelas com incidência menor que 65 casos a cada 100 mil habitantes), que atingem entre 12 e 15 milhões de brasileiros (6 a 8% da população).
Apesar do contingente alcançado não ser tão pequeno, apenas 2% dos raros se beneficiam de medicamentos capazes de interferir na evolução da doença (95% não possuem tratamento e 3% são tratados com drogas convencionais para atenuar os sintomas).
No orçamento da Saúde, dos 20 medicamentos mais judicializados na esfera federal em 2018, responsáveis por 97% dos valores gastos, 19 se destinavam a doenças raras. Destes, todos possuem registro na Agência Europeia de Medicamentos (EMA); 17 possuem registro na Agência Americana de Medicamentos (FDA) e 16 possuem registro na ANVISA.
Não são, portanto, medicamentos experimentais, mas sim seguros e eficazes, atestados por órgãos de controle sanitário de todo o mundo há anos.
A despeito desta realidade, não são fornecidos pelo SUS. Seis deles constam em portarias de incorporação do Ministro da Ciência e Tecnologia, mas aguardam o longo caminho que passa pela pactuação na comissão intergestores tripartite para definição da responsabilidade de financiamento até a aquisição e efetivo fornecimento aos pacientes.
Para além de exterminar os pacientes, a omissão custa caro para o Estado.
O Eculizumabe, medicamento utilizado no tratamento da Hemoglobinúria Paroxística Noturna, permaneceu no topo do ranking da judicialização na esfera federal nos últimos cinco anos. Registrado no EMA desde 20/06/2007 e no FDA desde 23/09/2011, recebeu registro na Anvisa em 13/03/2017 e foi incorporado ao SUS em 14/12/2018. Dias depois, a União pagou R$12.274,83 pelo frasco, valor bem inferior à média de 26 mil reais paga em 2016.
A omissão do Estado em publicar protocolos clínicos e fornecer o tratamento devido aos pacientes raros fez com que o Ministério Público Federal processasse a União cobrando o cumprimento da Política Nacional de Atenção Integral às doenças raras (de 2014, até hoje não implementada). A ação civil pública n. 1009019-03.2018.4.01.3400, em tramitação na 21; Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, foi ajuizada em maio de 2018. Passado mais de um ano, nem mesmo o pedido liminar foi apreciado.
É nesse vácuo estatal que o Poder Judiciário se apresenta aos pacientes raros como única ponte de acesso ao tratamento.
A excepcionalidade das doenças raras é tão evidente que apesar da Lei do SUS vedar a dispensação de produto sem registro na Anvisa, a própria Anvisa regulamenta a importação de certas drogas sem o registro prévio (RDC N; 8, de 28/02/2014, e RDC N; 203, de 26/12/2017).
O desafio do STF no próximo dia 22 é justamente esse: garantir o acesso ao tratamento aos doentes raros em um cenário em que a velocidade das ações estatais implementadas até hoje é incompatível com a necessidade dos pacientes.
No conto de Ursula K. Le Guin, Omelas é uma cidade feliz e rica, sem classes, violência ou discórdias. Os cidadãos desfrutam com alegria de suas amizades e seu conforto. Mas essa feliz vivência depende da manutenção de uma criança presa, malnutrida e abandonada em um porão. Confortar ou retirar a criança de seu sofrimento destruirá a prosperidade da cidade e a saúde de seus habitantes. Todos são ensinados sobre a existência da criança prisioneira e aprendem que manter seu calvário é a moeda exigida em troca da felicidade geral. Alguns a desprezam; outros, apesar de indignados, voltam para suas casas e reafirmam sua felicidade; e, por fim, uma parcela se afasta da cidade, impulsionados pelo inevitável mal-estar. Mas ninguém tem a ousadia de querer eliminar a injustiça.
Em poucos dias o STF irá enfrentar o dilema: a felicidade de tantos pode depender da desgraça de poucos? Delegar um poder de eficácia do direito à saúde dos raros ao Poder Executivo, reconhecendo que apenas condutas já incorporadas ao SUS são devidas, e fechar as portas, retirando a possibilidade de discussão do caso concreto perante o Poder Judiciário, é manter a cidade de Omelas.
O julgamento ultrapassa a garantia do direito fundamental individual dos pacientes raros e atinge a proteção dos direitos fundamentais enquanto trunfo do indivíduo em face do Estado e de políticas contra hegemônicas.
*Letícia Lemgruber Francischetto é mestranda em direito processual na UFES, promotora de Justiça no Ministério Público do Estado do Espírito Santo e mãe de portador de doença rara

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação