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STF define homofobia como crime de racismo

Corte declara omissão do Congresso no enfrentamento da discriminação contra o público LGBTI e forma maioria a favor da criminalização de ofensas a homossexuais e transexuais

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 24/05/2019 04:26

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou ontem o julgamento de duas ações que pedem a criminalização da homofobia e suspendeu a sessão após alcançar uma maioria de seis votos a zero favorável ao acolhimento do pleito. O presidente da Corte, Dias Toffoli, anunciou que a análise da questão prosseguirá em 5 de junho. A sessão foi realizada mesmo depois de o Senado, por meio de um ofício, informar ao STF sobre a aprovação, na quarta-feira, de dois projetos relativos ao tema, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Com base no ofício do Senado, Toffoli pediu que o plenário deliberasse sobre adiar ou não o julgamento. A maioria decidiu prosseguir a análise das duas ações, cuja base da argumentação é justamente a omissão do Congresso em legislar sobre o assunto ; uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e um Mandado de Injunção (MI).

Celso de Mello, relator da ADO, condenou a demora do Congresso em aprovar uma lei para criminalizar a homofobia. Segundo ele, a validação dos dois projetos na CCJ do Senado teria ocorrido na ;25; hora;.

;Não obstante respeitável o esforço dispensado pelo Congresso Nacional no sentido de instaurar o debate legislativo em torno da questão da criminalização da homofobia e da transfobia, revela-se inquestionável, no entanto, a ausência conspícua de providências no sentido de superar a situação de inequívoca e irrazoável inércia deliberandi ora constatada no presente caso;, afirmou o ministro.

Alexandre de Moraes também criticou o Congresso e afirmou que, mesmo com as recentes aprovações, não é possível garantir que os projetos serão sancionados ou entrarão em vigor. ;Não é líquido e certo, por mais que o esforço tenha sido feito no Senado, que a Câmara aprovará ou não. Ou que a Câmara aprovará exatamente o mesmo projeto aprovado. E não é líquido e certo, até porque isso é uma prerrogativa do presidente da República, que haverá sanção integral;, disse Moraes.

Marco Aurelio Mello, por sua vez, ao defender o adiamento, disse que o momento seria o de respeitar as atribuições tanto do Legislativo quanto do Executivo. ;Creio que é um pano de fundo muito sensível. O momento é de deferência para com os demais poderes. Não me refiro apenas ao Legislativo, mas de deferência também para com o Executivo;, frisou.

O advogado criminalista Thiago Turbay, consultado pela reportagem, disse que, embora a homofobia seja extremamente reprovável, não cabe ao STF legislar sobre matéria penal. ;A aprovação, na CCJ do Senado, da criminalização da homofobia deve repercutir no Supremo com um efeito de espera, para que o Senado e o Congresso Nacional como um todo decidam sobre a matéria, mas com o comando claro de que a matéria deva ser decidida no tempo mais célere possível;, ressaltou. ;Acho que não é tolerável esperar a morosidade legislativa para que a matéria seja normatizada.;

Tanto as ações no STF quanto os projetos no Senado propõem incluir a homofobia na Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que prevê sanções criminais contra o racismo. Na votação na CCJ do Senado, foram incluídos, no texto dessa lei, os termos ;intolerância; e ;sexo; ao lado de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. Segundo as alterações aprovadas na Lei do Racismo, quem ;impedir ou restringir a manifestação razoável de afetividade de qualquer pessoa em local público ou privado aberto ao público, ressalvados os templos religiosos, poderá ser punido com pena de um a três anos de reclusão;.

Votos
Os ministros que votaram contra adiar o julgamento foram Celso de Mello, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos Marco Aurelio Mello e Dias Toffoli.

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