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Geólogo da Vale sem capacitação deu aval para estabilidade de Brumadinho

Em nota, a Vale afirmou que a declaração de condição de estabilidade (DCE) é elaborada por uma empresa de auditoria externa sob a supervisão de uma equipe de geotécnicos da Vale capacitada para fazer esse trabalho

Agência Estado
postado em 01/06/2019 10:57

Fator de segurança na barragem de Brumadinho era de 1.09

César Augusto Grandchamp, geólogo da Vale, admitiu que não possui especialidade em barragens, mas mesmo assim assinou o laudo que atestou a estabilidade da estrutura que se rompeu em Brumadinho no dia 25 de janeiro, causando mais de 200 mortes. A afirmação foi dada nesta quinta (30/5), durante seu depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

"Eu, como geólogo, não tenho especialidade em barragens. Eu não sou geotécnico em barragens e muito menos especialista na questão de liquefação. Então, eu confio e confiei plenamente na avaliação que foi feita por especialistas da Tüv Süd e pelas equipes da geotecnia corporativa e da geotecnia operacional da Vale", disse Grandchamp.

O laudo de estabilidade, que deve ser emitido periodicamente, é exigência para que uma barragem continue operando. Ele é emitido após avaliações de uma empresa terceirizada, que deve ser contratada pela mineradora. No caso de Brumadinho, esse trabalho foi feito pela alemã Tüv Süd. O laudo foi emitido em junho de 2018 com duas assinaturas: a do engenheiro Makoto Namba, pela Tüv Süd, e a de Grandchamp, pela Vale.

O geólogo é um dos 13 investigados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). No depoimento, ele também foi questionado pelo motivo de a estabilidade da barragem ter sido atestada, mesmo após as análises levarem ao cálculo de um fator de segurança de 1.09.

No último, representantes da empresa Potamos, que chegaram a desenvolver estudos na estrutura até março de 2018, disseram à CPI da ALMG que se afastaram dos trabalhos por discordâncias metodológicas. Uma consultora da empresa, a engenheira Maria Regina Moretti, disse que não assinaria um laudo com fator de segurança 1.09 porque as boas práticas de engenharia internacional estabelecem que o ideal é 1.3.

Segundo Grandchamp, além do respaldo de equipes que ele considerava de alto nível, o documento foi assinado respeitando norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

"O fator de 1.3 foi colocado como alvo a ser alcançado por aquelas barragens a montante cujo descomissionamento não fosse possível. Não existia recomendação e nem norma dentro da Vale indicando que o fator mínimo aceitável para estruturas fosse esse. Sendo assim, o que devíamos seguir era a norma da ABNT, que diz que o fator de segurança é definido pelo projetista ou pela empresa que está fazendo a auditoria", respondeu.

O geólogo, no entanto, reconheceu que a única barragem com fator de segurança de 1.09 que ele trabalhou foi a de Brumadinho, embora houvesse outras estruturas com fator de segurança abaixo de 1.3. Entre elas, citou Forquilha I, Forquilha II, Forquilha III, B3/B4 e Grupo. Todas estas estão entre as mais de 30 barragens que foram paralisadas após a tragédia de 25 de janeiro. Forquilha I, Forquilha III e B3/B4 estão entre as quatro que alcançaram alerta máximo e apresentam risco de iminente ruptura.

"A equipe de geotecnia corporativa é a responsável pela normatização dentro da Vale. Então, se houvesse uma normatização de que o fator a ser considerado fosse de 1.3, isso viria deles. O relatório passa por eles e é enviado por eles para a minha assinatura", disse Grandchamp.

Em nota, a Vale afirmou que a declaração de condição de estabilidade (DCE) é elaborada por uma empresa de auditoria externa sob a supervisão de uma equipe de geotécnicos da Vale capacitada para fazer esse trabalho.

"Após receber os estudos das auditorias, os geotécnicos emitem um parecer e o encaminham para o gerente de Geotecnia Operacional, que assina a DCE por parte da Vale. Na ausência do gerente, a DCE pode ser assinada por outro representante legal da área", diz o texto. Segundo a mineradora, à época do rompimento, a barragem tinha uma laudo válido conforme determina a legislação.

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