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Internação involuntária é lei

postado em 07/06/2019 04:05
Cracolândia em São Paulo: usuários não podiam ser internados

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que passa a permitir a internação involuntária de dependentes químicos mesmo sem autorização judicial. Entre as mudanças, estão, ainda, a inclusão das comunidades terapêuticas (ONGs, entidades e associações que acolhem dependentes químicos) no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) e o aumento da pena para crimes de narcotráfico.

O projeto é de Osmar Terra (MDB-RS), à época deputado e hoje ministro da Cidadania. Bolsonaro vetou pontos, como a reserva de 3% das vagas em empresas contratadas por licitação para obras públicas para reinserção social de pessoas atendidas pelas políticas sobre drogas. Segundo ele, as cotas criam ;discriminação entre os trabalhadores, sem proporcionalidade e razoabilidade;.

Uma grande polêmica foi a previsão da internação involuntária de dependentes químicos. Segundo o secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, Quirino Cordeiro Júnior, ela passa a ser possível em casos em que há o comprometimento da autonomia e coloquem a própria vida do usuário ou de terceiros em risco.

De acordo com o secretário, a internação só será realizada mediante solicitação de familiares ou autoridades públicas, e após avaliação médica. ;O objetivo é tirar o paciente da situação mais aguda da dependência química. O diretor técnico (médico) responsável pela internação tem a obrigação de comunicar ao Ministério Público para que se verifique as condições e a regularidade do tratamento do local;.

Segundo ele, a internação só pode ocorrer em estabelecimentos de saúde e com acompanhamento médico. No caso das comunidades terapêuticas, a internação precisa ser voluntária e de livre adesão por parte da pessoa que desejar o tratamento.

O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) em nota, afirmou que ;não concorda com o financiamento de comunidades terapêuticas, porque não há comprovação da eficácia dessas instituições ;. O CFESS defende que o tratamento seja feito no SUS, por meio dos Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD), dos hospitais gerais e dos consultórios de rua.

O Ministério da Saúde informa que está comprometido em proporcionar atenção integral e contínua às pessoas com necessidades relacionadas ao consumo de álcool e outras drogas. Dessa forma, entende que, frente à subjetividade e à particularidade dos casos, os pacientes necessitam de equipamentos diferentes, com serviços que atendam ao perfil de cada usuário.

* Estagiárias sob supervisão de Rozane Oliveira

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