postado em 11/06/2019 04:14
O contingenciamento das verbas das universidades federais pelo Ministério da Educação virou uma queda de braço na Justiça. Os cortes foram divulgados pelo ministro Abraham Weintraub, inicialmente, como punição a algumas instituições e, posteriormente, como um congelamento para economizar dinheiro dos cofres públicos. Na última sexta-feira, a 7; Vara Federal Cível da Bahia determinou que a verba fosse liberada. Ontem, a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou, no Tribunal Regional Federal da 1; Região (TRF1), um pedido de derrubada da liminar da Corte baiana.
O órgão argumentou que o bloqueio da verba ocorreu para que o governo cumprisse a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que o impede de gastar mais do que arrecada. Segundo a AGU, o Executivo federal precisava contingenciar R$ 29,6 bilhões. Para isso, editou um decreto com limitação de gastos em toda a Esplanada. Segundo uma nota publicada pelo órgão, ;suspender os bloqueios apenas para as universidades, como determinado pela liminar, obrigará o Ministério da Educação a repassar R$ 1,7 bilhão para as instituições de ensino;. O dinheiro será retirado de outras áreas, ;como a educação básica, livros didáticos ou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem);.
Em um trecho do pedido de derrubada da liminar, a AGU argumenta que a verba das universidades federais é ;significativamente relevante em relação ao orçamento global do MEC;. ;Vale frisar que a educação superior tem orçamento bem maior que a educação básica. O orçamento total do MEC é na ordem de R$ 149,7 bilhões e, desse montante, o ensino superior é responsável por R$ 65,3 bilhões, enquanto o valor correspondente à educação básica é R$ 42,2 bilhões;, afirma trecho do pedido.
A decisão que determinou que o governo liberasse a verba é da juíza Renata Almeida. Ela estipulou, ainda, multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Diversas instituições tinham entrado com pedido de liminar, entre elas, o Diretório Central de Estudantes da UnB Aliança pela Liberdade, a Universidade Federal Fluminense (UFF) e Universidade Federal da Bahia (UFBA). Na decisão, Renata Almeida afirmou que as justificativas de Weintraub, que disse que a UnB, a UFF e a UFBA tinham baixo desempenho, ;não se afiguram legítimas para fins de bloqueio das verbas; destinadas às instituições.