Brasil

OAB fecha as portas para agressores de LGBTI+

Bacharéis em Direito que estiverem envolvidos em casos de agressão contra a população LGBTI%2b não poderão ser inscritos nos quadros da OAB

Agência Estado
postado em 14/06/2019 16:50
Bacharéis em Direito que estiverem envolvidos em casos de agressão contra a população LGBTI%2b não poderão ser inscritos nos quadros da OABOs bacharéis em Direito que estiverem envolvidos em casos de agressão contra a população LGBTI%2b não poderão ser inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. A decisão é do Conselho Pleno da OAB, que determinou por unanimidade a edição de uma súmula que torne casos de violência contra lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e intersexuais fatores impeditivos de inscrição na entidade máxima de representação dos advogados no País.

A determinação segue o padrão de deliberações anteriores, diz nota publicada no site da Ordem.

As Súmulas 9 e 10, editadas em março deste ano, indicam que a violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental demonstram a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto.

A matéria foi apresentada pelo conselheiro federal Hélio Leitão (CE), presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, com base em uma consulta do secretário-geral da Rede Nacional de Operadores de Segurança Pública LGBTI Anderson Cavichioli. No conselho, a relatoria ficou a cargo de Carlos da Costa Pinto Neves (PE).

Segundo a nota da OAB, Neves destacou durante a reunião do Conselho que a a comunidade LGBTI é vítima de violência adicional, motivada por ódio e intolerância que são absolutamente incompatíveis com o estado democrático de direito, que na sua essência preza por liberdades individuais, igualdade e dignidade da pessoa humana.

Já o conselheiro federal Carlos Roberto Siqueira Castro (RJ) indicou na ocasião que acreditava que não goza de idoneidade aquele que cometeu crime público e notório de violência contra membro da comunidade LGBTI .

"É como um crime de pedofilia: a pessoa pode ser até absolvida na instância criminal, mas inegavelmente não é idônea para a prática de uma atividade como a advocacia, que defende exatamente as liberdades", disse Castro, segundo a nota da OAB.

A cada 19 horas, uma pessoa LGBTI morta

Os dados do Atlas da Violência de 2019 foram destacados durante a reunião pelo desembargador Carlos da Costa Pinto Neves: "Em 2017, a cada 19 horas uma pessoa LGBTI morreu em nosso país. O Brasil é o país que mais mata pessoas deste grupo" disse.

O relatório, publicado no ultimo 5 indica o um aumento de 127% da violência contra pessoas LGBTI no Brasil. Segundo o documento, as mulheres lésbicas são principais afetadas pelas agressões, representando 59,5% das vítimas dos homicídios contra a população LGBTI em 2016.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação