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Uso de simulador para obtenção de CNH será facultativo

As medidas começam a valer no prazo de 90 dias a serem contados a partir de hoje - data em que a matéria foi publicada no DOU.

Marina Torres*
postado em 17/06/2019 11:39
As medidas começam a valer no prazo de 90 dias a serem contados a partir de hoje - data em que a matéria foi publicada no DOU.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nesta segunda-feira (17/6), uma decisão que altera o processo de habilitação para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e o fim da obrigatoriedade de simuladores para quem está tirando a carteira do tipo B (para carros). A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), passa a valer daqui 90 dias, em 17 de setembro.

Para quem desejar tirar a habilitação das chamadas ;cinquentinhas; (ciclomotores), o Contran determinou que a carga horária é de 5 horas/aula mas que, durante 12 meses, a contar a partir de setembro, quem quiser tirar a ACC, poderá realizar as provas teórica e prática sem a necessidade de fazer aulas antes.

João Gama, da Advocacia Maciel, avalia como positiva a resolução do Contran. ;No sentido de facilitar e de desburocratizar a obtenção da carteira, é uma decisão positiva. No caso da ACC, muita gente tem a moto em casa mas não tem a carteira, então é uma forma de trazer para a legalidade essas pessoas. Torna-se mais rápido e barato o processo de obtenção da carteira,; afirma.

Para os futuros condutores que pretendem tirar habilitação da categoria B, a novidade é a derrubada da obrigatoriedade do simulador de direção veicular no processo de formação. Os simuladores eram obrigatórios nos Centros de Formação de Condutores desde 2016.

O documento informa ainda que o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) deverá implementar procedimento de acompanhamento do uso de simulador no país, a fim de avaliar sua eficácia no processo de formação do condutor.

As novas regras também preveem a redução no número de horas-aula práticas nas auto-escolas. Agora, para a obtenção da CNH na categoria B, o condutor deve passar por mínimo de 20 horas/aula, das quais pelo menos uma no período noturno; anteriormente, eram 25 horas/aulas, sendo 5 no período da noite.

Em abril, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, disse que as mudanças têm o objetivo de desburocratizar etapas do processo de formação do condutor. ;As decisões foram fruto de muita reflexão e estão sendo tomadas com toda responsabilidade,; afirmou.

De acordo com o ministro, além da desburocratização a medida vai estimar uma redução de até 15% no valor cobrado nos centros de formação de condutores. As regras para a categoria A não tiveram mudanças e continuam com 15 h/aula com 1 hora de período noturno.

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