postado em 19/06/2019 04:16
Por quatro votos a zero, os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram mandar a júri popular os acusados pela morte de 242 pessoas, na grande maioria jovens, na boate Kiss, durante um incêndio ocorrido em janeiro de 2013, em Santa Maria (RS). Os ministros entenderam que existem, no processo, evidências suficientes para submeter o caso ao Tribunal do Júri.
Os réus são os empresários Elisandro Spohr e Mauro Hoffmann, proprietários da boate, e Marcelo Santos e Luciano Bonilha, músicos da banda Gurizada Fandangueira. Eles foram denunciados por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e emprego de meio cruel) por 242 vezes, e tentativa do mesmo crime por mais 636 vezes (número de sobreviventes identificados).
O recurso julgado pela Sexta Turma foi movido pelo Ministério Público e pela Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da tragédia. Em tribunais do júri quem define o resultado são cidadãos comuns, e não um juiz.
Relator do caso, o ministro Rogério Schietti Cruz entendeu que os proprietários da Kiss e os integrantes do conjunto tiveram dolo eventual, ou seja, assumiram o risco de provocar a morte dos frequentadores, já que foi constatado que a casa não tinha condições adequadas de segurança.
;A circunstância de a boate estar formalmente autorizada a funcionar e, eventualmente, ter alvarás de funcionamento, laudos favoráveis, ter havido anos antes um Termo de Ajustamento de Conduta, não significa que no dia do evento essas condições fossem as mesmas;, considerou. ;O fato é que se comprovou nos autos uma série de irregularidades graves para uma boate que recebe centenas de frequentadores;, registrou.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais integrantes da Sexta Turma, os ministros Nefi Cordeiro (presidente), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro.
Dolo
No fim de 2017, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que os acusados deveriam ser julgados por homicídio culposo (quando não há intenção de matar). A Constituição prevê júri popular apenas nos casos de homicídio doloso, ou seja, intencional. O Ministério Público e a Associação dos Familiares das Vítimas, no entanto, recorreram ao STJ.