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Especialista defende servidor

postado em 01/07/2019 04:13
O especialista em direito previdenciário Washington Barbosa, diretoracadêmico do Instituto Duc In Altum, não vê problema no fato de o perito federal eventualmente fiscalizar o trabalho de um colega. ;O especialista tem responsabilidade profissional e, em caso de fraude, responde a processo ético, civil e penal. Nenhum laudo é irrefutável e todos merecem contraditório. Acho que dá mais segurança que o processo, no todo, seja tratado por um concursado do que por uma perícia privada;, argumenta.

Na análise do advogado Diego Cherulli, porém, a ideia por trás do PL 2.999 é extinguir a perícia independente, apesar do prejuízo para o cidadão. ;É importante destacar que a maioria das perícias que passaram pelo pente-fino do INSS estão judicializadas. Isso causa ainda mais prejuízo para os cofres públicos porque, lá na frente, além da indenização, a União vai ter que bancar aquele direito com juros e correção monetária. É nisso que o governo tem que pensar. Não é adequado que um grupo que nega seja o mesmo que vá avaliar a contestação do que foi negado;, ressalta.

Francisco Cardoso, presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), critica as declarações da representante da OAB/DF e do advogado Diego Cherulli. ;Nós temos fé pública. Somos isentos e não dependentes de gestor ou de governo. Podemos, sim, emitir laudo mesmo quando a União é parte do processo. Trabalhamos para o Estado e não precisamos da amizade de juízes;, afirmou. Ele disse ainda que, ;se a OAB fosse coerente, deveria sair do processo (acompanhamento do PL 2.999);.

Por meio de nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) lembrou que dados do TCU demonstram que os custos médios periciais na Justiça Estadual chegam a ser 50% maiores do que na Justiça Federal. No Tribunal do Mato Grosso do Sul, em que a perícia judicial é mais cara, o custo médio chegou, em 2016, próximo ao máximo estipulado pelo Conselho de Justiça Federal (R$ 720). ;Os dados ainda apontam que, embora a Justiça Federal possua 85% dos processos previdenciários (acidentários ou não), ela é responsável por apenas 17% do total gasto com perícias, enquanto a Justiça Estadual (apenas nas ações acidentárias e delegadas) é de 27%;, destaca a Ajufe. (VB)





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