Agência Estado
postado em 02/07/2019 17:24
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado que investiga a tragédia em Brumadinho aprovou nesta terça-feira, 2, o relatório que pede indiciamento de 14 pessoas, incluindo o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, e o indiciamento da própria mineradora e da Tüv Süd, empresa alemã responsável por auditar a área.
Os senadores acataram a maior parte do relatório trazido pelo senador Carlos Viana (PSD-MG), mas alteraram a sugestão de indiciamento para que o crime proposto seja de homicídio por dolo eventual, e não culposo, que tem penas maiores, segundo Viana.
"O dolo eventual, se juiz entender que não é dolo, ele desqualifica e coloca o homicídio culposo", disse Viana após a reunião da CPI. Agora, o próximo passo é enviar a solicitação ao Ministério Público, que irá decidir se leva as sugestões adiante. Além de dolo eventual, as 14 pessoas citadas - 12 funcionários da Vale e dois da Tüv Süd -, podem responder também crimes ambientais.
No caso das empresas, o pedido de indiciamento é apenas pelos crimes ambientais, o que inclui a destruição de flora de preservação permanente.
A sugestão para que fosse alterado de homicídio culposo para com dolo eventual veio do senador Jorge Kajuru, e teve o apoio dos demais membros da comissão. Diferente da imputação de culpa, o eventual dolo é quando o agente assume o risco que resulta no fato investigado.
No caso de Brumadinho, Kajuru e outros parlamentares entendem que os funcionários sabiam dos problemas na barragem e não tomaram as providências necessárias. O estouro da barragem, que ocorreu em 25 de janeiro, deixou 246 mortos e outras 24 pessoas continuam desaparecidas.
"As condutas descritas - exclusão da empresa Tractebel Engineering, contratação da empresa Tüv Süd e demais atos tendentes a obter laudo de estabilidade favorável à Vale - não são omissões. São atos voluntários (causa). Não foi omissão - mas sim ação - que substituiu a Tractebel pela Tüv Süd. O contrato ad hoc celebrado com a Tüv Süd também decorreu de uma ação. A elaboração e assinatura de um laudo foram ações", disse Kajuru em seu voto.
O relatório de Viana foi baseado em um conjunto de provas compartilhadas pelo Ministério Público de Minas e pelo MP Federal. Segundo o relator, as provas analisadas apontaram para uma linha de investigação que leva a quatro conclusões: 1) a barragem foi "construída e alteada com deficiências de projeto, de execução e de documentação, especialmente em relação ao seu sistema de drenagem"; 2) no intervalo de um ano antes da tragédia, foram detectados diversos sinais de que havia riscos sérios à estabilidade da barragem, que não foram "devidamente avaliados"; 3) os laudos de segurança emitidos por empresas de auditoria contrariaram "as recomendações do painel de especialistas e padrões internacionalmente aceitos; e 4) a gerência e a alta gestão da Vale estavam "cientes dos riscos da barragem B1 e das medidas que seriam necessárias para aumentar a sua segurança".
Em nota, a Vale afirmou que "respeitosamente discorda da sugestão de indiciamento de funcionários e executivos da companhia, conforme proposto no relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal." Segundo a Vale, o relatório recomenda "os indiciamentos de forma verticalizada, com base em cargos ocupados em todos os níveis da empresa".
"A Vale considera fundamental que haja uma conclusão pericial, técnica e científica sobre as causas do rompimento da barragem B1 antes que sejam apontadas responsabilidades. A Vale e seus empregados permanecerão colaborando ativamente com todas as autoridades competentes e com órgãos que apuram as circunstâncias do rompimento", informou.