postado em 03/07/2019 04:04
Deve ser votado na próxima semana, em plenário no Senado Federal, projeto de lei que determina que presos paguem pelas despesas na cadeia. O PLS 580/2015, de autoria do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), determina que presidiários que tiverem condições financeiras passem a arcar com os próprios gastos desde o primeiro dia de encarceramento.
Aqueles que não tiverem como pagar, poderão trabalhar nos presídios e terão até cinco anos após a liberdade para quitar os débitos. As despesas serão descontadas do salário e não poderão ultrapassar um quarto do valor recebido pelo detento. O texto também estabelece que o preso que tiver condições financeiras, mas se recusar a pagar ou a trabalhar, será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública.
Nos casos em que não há sentença definitiva, há impedimento na transferência imediata de recursos do apenado ao Estado. Então, as quantias recebidas serão depositadas judicialmente e deverão ser revertidas para o pagamento das despesas de manutenção somente no caso de condenação final. Se o detento for absolvido, os valores depositados serão restituídos.
A maior preocupação de parlamentares contrários ao projeto é de que a obrigatoriedade do pagamento leve o apenado ao trabalho forçado ou piore a situação de dívidas de alguns condenados, o que dificultaria a reintegração na sociedade.
De acordo com o professor do Departamento de Serviço Social da Universidade de Brasília Mário Ângelo Silva, a medida é positiva, desde que a aplicação seja cuidadosa: ;Se há a possibilidade de arcar com os custos, não vejo problema. Mas esses programas devem ser muito bem organizados para que o trabalho não seja mais uma forma de exploração da população carcerária. É preciso que exista um sistema de normas e critérios. É justo, desde que garanta a oportunidade de inserção no mercado de trabalho e a formação profissional dentro dos presídios;.
O advogado especialista em direito constitucional e criminal Adib Abdouni não concorda com o projeto: ;Acredito que não possui efetividade e apresenta inconstitucionalidades;. Ele explica que a maior parte da população carcerária é composta por pessoas de baixa renda, e que não teriam condições de pagar por suas despesas. ;Com isso, seria obrigada a trabalhar, e o trabalho obrigatório é proibido pela Constituição;. Ele acredita que o projeto fere o artigo 144 da Constituição Federal que determina a segurança pública como dever do Estado. ;Como é dever do Estado, não se pode pegar as despesas e colocar na mão dos detentos. Os presídios estão sob tutela do Estado, então é ele que deve pagar;.
O presidente Jair Bolsonaro considerou o projeto ;bem-vindo;. Ele afirmou que reconhece que muitos presos trabalham por livre e espontânea vontade e com isso, reduzem a pena, mas defendeu que o trabalho não deveria ser uma opção e sim uma obrigação. Bolsonaro criticou dispositivo da Constituição que determina a proibição do trabalho forçado. ;O trabalho obrigatório deveria existir;, afirmou.
* Estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira
- Legislação
O inciso XLVII do artigo 5; da Constituição Federal ; que diz respeito aos Direitos e Garantias Fundamentais ; determina que não haverá penas de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis.