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Goleiro Bruno deixa presídio em Minas

Correio Braziliense
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postado em 20/07/2019 04:18
Ex-atleta foi condenado pela morte da modelo Eliza Samudio, em 2010

O goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza deixou, na noite de ontem, o presídio de Varginha, na Região Sul de Minas Gerais. O ex-atleta, agora, passa a cumprir pena em regime semiaberto, conforme decisão judicial concedida pela 1; Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca da cidade.

;O objetivo dele é morar aqui (em Varginha), que é onde a família dele reside e já criou vínculos afetivos. Eu acho que ele está esperançoso. A frase que ele usou em específico é que agora ele pode voltar a pensar numa vida normal, que é o objetivo da pena;, disse a advogada do ex-jogador, Mariana Migliorini.

Ainda de acordo com a advogada, Bruno não tem emprego definido, uma das exigências da Justiça para conceder o regime semiaberto. Ela, contudo, não descartou que o ex-atleta retorne ao futebol profissional.

Ontem à tarde, o diretor da unidade prisional, Welton Donizetti Benedito, disse que trâmites burocráticos poderiam impedir a saída do goleiro. Contudo, as questões foram resolvidas, e Bruno já passou a cumprir pena no semiaberto.

No regime semiaberto domiciliar, ele deve ficar em casa no período entre 20h e 6h. A decisão anulou a falta grave cometida pelo réu, aplicada devido à matéria publicada pela TV Alterosa Sul de Minas, na qual Bruno foi flagrado em um bar na companhia de mulheres e com uma lata de cerveja em cima da mesa.

O goleiro também terá que manter o endereço sempre atualizado perante a Justiça e comparecer em juízo até o dia 10 de cada mês para atualizar endereço e prestar contas de suas atividades. Bruno terá que comprovar, ainda, no prazo de 30 dias, que está trabalhando.

Em caso da não comprovação de trabalho, o ex-atleta deverá prestar serviço em obra ou em instituição pública ou em alguma entidade conveniada. Condenado pelo assassinato da modelo Eliza Samudio, ocorrido em 2010, ele também está sujeito à fiscalização por parte da Polícia Militar e agentes penitenciários, em visita domiciliar e, eventualmente, no local de trabalho.

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