A Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) suspendeu a Resolução 5.849/2019 que determinava a nova política de preços mínimos do frete para caminhoneiros. A decisão foi tomada durante uma reunião extraordinária da diretoria da agência. O relator, diretor Davi Barreto, recomendou a suspensão cautelar da resolução, para evitar uma greve dos caminhoneiros.
Segundo Barreto, a própria Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc) foi a favor da suspensão da resolução, pois vários trechos poderiam causar confusão na interpretação, principalmente em relação ao valor do frete e ao piso mínimo. ;O artigo terceiro, parágrafo primeiro, inciso segundo exclui o valor pedágio do cálculo do piso mínimo do frete;, apresentou.
Outro ponto que Barreto destacou na reunião merece destaque: a resolução estabelece que os valores do lucro e cálculo do piso mínimo poderia ser definido por acordo entre as partes. ;Entendo ser relevante avaliar se a prática de pisos mínimos sem incorporação da margem de lucro dos transportadores, principalmente dos autônomos, é capaz de proporcionar adequada retribuição do serviço prestado, sem inviabilizar sua operação;, avaliou.
[SAIBAMAIS];Poderia se alegar que seria possível praticar frete sem os valores de pedágio, apesar do previsto no artigo quarto, parágrafo primeiro da lei 10703/2018, que determina que os pisos mínimos devem incorporar os valores do combustível e pedágio. (...) A leitura conjunta dos diferentes dispositivos mencionados pode gerar uma interpretação equivocada sobre a não obrigatoriedade do pagamento do pedágio;, continuou.
Em seu voto, Barreto lembrou o risco de uma demora em deliberar sobre o assunto e, nesse meio tempo, os caminhoneiros entrarem de greve. ;Conforme exposto no ofício ministerial após a publicação da resolução 5949, o ministério identificou uma insatisfação em parcela significativa dos agentes de transporte. Além disso, observou que a mídia noticiou nova paralisação. (...) É prudente que seja suspensa a cautelarmente a resolução 5849 até que seja resolvido em paz com o setor. Enquanto isso não ocorre, deve permanecer a resolução 5820/2018. Voto para a suspensão cautelar;, proferiu Barreto. Os demais diretores votaram com o relator.