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Planos individuais têm reajuste de até 7,35%

Índice fixado pela ANS engloba apenas convênios médicos contratados em caráter individual ou familiar. Aumento das mensalidades de contratos coletivos, que representam a grande maioria dos existentes no mercado, não é regulado pela agência

Correio Braziliense
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postado em 24/07/2019 04:04
Índice fixado pela ANS engloba apenas convênios médicos contratados em caráter individual ou familiar. Aumento das mensalidades de contratos coletivos, que representam a grande maioria dos existentes no mercado, não é regulado pela agência

Quem tem plano de saúde individual deve preparar o bolso. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou ontem em 7,35% o índice máximo de reajuste nas mensalidades dos convênios médicos individuais ou familiares com aniversário no período de maio de 2019 a abril de 2020. O reajuste é quase o dobro da inflação acumulada nos 12 meses terminados em abril deste ano, de 4,94%. Para chegar aos 7, 35%, a ANS informa que utilizou, pela primeira vez, uma metodologia de cálculo que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), retirando desse indicador o item plano de saúde.

;O índice teve redução substancial em relação aos 10% aplicados em 2018, embora a queda não signifique, por si só, que foi bom, porque o reajuste ainda é superior à inflação e ao aumento da renda do consumidor;, disse o advogado especialista em planos de saúde Rodrigo Araújo. Os 7,35% são o máximo que as operadoras podem aplicar nas mensalidades. Se as empresas quiserem, podem dar aumentos menores.

O reajuste é válido para os planos de saúde individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei n; 9.656/98, que praticamente deixaram de ser oferecidos pelas operadoras de planos de saúde. De acordo com a agência, esses planos correspondem a 17% do total de beneficiários do mercado de assistência médica, aproximadamente 8 milhões de usuários. Para os planos coletivos, que representam a grande maioria, a ANS não fixa limites.

Outra novidade importante é a nova metodologia de cálculo. Quando ela foi adotada, a ANS se recusou a divulgar as simulações que fez. ;Ninguém teve acesso nem sabia como ia acontecer. Existia uma crítica importante sobre a falta de clareza e transparência;, acrescentou Araújo.

O modelo usado para calcular o reajuste tem um componente que transfere a eficiência média das operadoras para os beneficiários, resultando na redução do índice. Segundo a ANS, a base de dados utilizada é pública e auditada, conferindo, assim, maior transparência e previsibilidade.

Para a advogada especialista em direito médico Alexandra Moreschi, do escritório Advocacia Maciel, a nova metodologia, que combina o IPCA e o Índice do Valor de Despesas Assistenciais (IVDA), é mais justa e equânime em relação ao consumidor e aos planos de saúde. ;A nova fórmula beneficia os planos com maior eficiência e abarca a questão da variação de receitas por faixa etária. Isso, em regra, beneficiaria os consumidores;, disse a advogada.

;Neste ano, trouxemos para o cálculo do reajuste um elemento muito importante, que é o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE). Além de ser um incentivo para que as operadoras melhorem a gestão de seus negócios, o FGE evita que haja um repasse automático dos custos das empresas aos consumidores;, afirmou o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel.

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) considera, no entanto, que o novo modelo de cálculo não equaliza o desequilíbrio entre as mensalidades pagas por beneficiários de planos individuais e os custos desses planos. ;Os índices de reajuste determinados pela ANS têm sido historicamente inferiores à variação de custos médico-hospitalares, comprometendo a sustentabilidade dos planos de saúde. A Abramge lembra também que o índice de 7,35% é inferior à variação de custo medida por diversas instituições;, informou, em nota, a entidade que representa as operadoras de planos de saúde.

* Estagiárias sob supervisão de Odail Figeiredo


  • Saneamento à deriva

    Levantamento do Instituto Trata Brasil mostra que, em 2017, os investimentos em saneamento básico no Brasil caíram pelo terceiro ano consecutivo. O valor aplicado em sistemas de coleta de esgotos e de tratamento de água, que alcançaram R$ 13,3 bilhões em 2014, caíram para R$ 12,2 bilhões em 2015, R$ 11,5 bilhões em 2016 e R$ 10,9 bilhões no ano passado. De acordo com os dados da ONG, 100 milhões de brasileiros, ou 47,6% da população, moram em residências sem acesso a rede de esgoto. Além disso, 46% do esgoto coletado no país não passa por tratamento. Há ainda 35 milhões de brasileiros sem acesso a água tratada ; 17% da população.

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