postado em 23/08/2019 04:05
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou ontem pela proibição da redução de salários dos servidores dos estados e municípios e do Distrito Federal. Os ministros analisaram ações que tratam da constitucionalidade da compactação das remunerações caso os gastos com pessoal ultrapassarem 60% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O artigo da lei, que permite a redução temporária de salário com redução de carga horária de trabalho está suspenso desde 2002, por conta de questionamentos sobre sua constitucionalidade no STF. Até o momento, seis dos 11 ministros entendem que essa ação fere a Constituição, que prevê a irredutibilidade das remunerações. Votaram contra as reduções nas remunerações os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello.
Já o ministro Alexandre de Moraes, relator das ações apresentadas, entendeu que é permitida a redução de salário para preservar a estabilidade dos servidores. ;A atuação do Poder Público será sempre legítima, desde que com razoabilidade. Eu não vejo nada de arbitrário nessa norma, que pretende proteger a estabilidade do servidor, sua carreira e a prestação contínua do serviço público;, disse.
Para Moraes, caso o Supremo declare inconstitucional a possibilidade de alteração na folha de pagamento, o poder público será prejudicado por conta do endividamento dos estados e municípios. Dados do Tesouro Nacional apontam que no ano passado, 12 estados descumpriram o limite máximo de 60% de comprometimento da receita corrente líquida com despesa com pessoal.
;Essa medida evitará a extinção dos cargos estáveis, a impossibilidade de sua criação nos quatro anos seguintes e a perda da experiência acumulada entre os servidores. Não se trata de confronto entre manter a irredutibilidade dos vencimentos, mas que pretende manter a existência do cargo, mesmo com a redução proporcional e temporária dos vencimentos;, completou Moraes. Ele foi seguido por Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Estados e municípios defendem na Corte que esse tipo de ação é vital para manter o funcionamento da máquina pública diante de deficit nos orçamentos.
Dúvidas
Ao votar, a ministra Cármen Lúcia entendeu que é constitucional a redução da carga horária. No entanto, ela foi contra a redução das remunerações, mesmo com jornada compactada. Após votar, ela deixou a sessão, e a visão da ministra gerou dúvidas entre os demais ministros. Por conta disso, o presidente da Corte, Dias Toffoli, decidiu suspender o julgamento até o retorno do ministro Celso de Mello, ausente por problemas de saúde.
Apesar de seis dos integrantes do plenário serem contra a redução de salários, a possibilidade de uma jornada menor, que está prevista no mesmo artigo que trata das remunerações, recebeu apenas cinco votos favoráveis. A professora Vera Chemim, mestre em direito pela Fundação Getulio Vargas (FGV), destaca que a decisão da ministra Cármen Lúcia levou à incerteza durante o julgamento. ;O voto dela foi até meio incoerente. Mas a ministra disse que abriria uma janela, no sentido de que não concorda com a integralidade do artigo. A Constituição prevê que a maioria é formada por votos absolutos, e isso me parece justificar a suspensão da sessão;, disse.
No entanto, a jurista ressalta que já existe a formação de maioria contra a redução das remunerações. ;Pela opinião já elencada no voto dos ministros, se percebe que seis deles são contra a redução nos salários. Se nenhum deles mudar sua opinião, o pagamento dos servidores ficará inalterado;, completou.