Brasil

Procon multa Google e Apple por causa de termos do aplicativo FaceApp

As multas são de R$ 9.964.615,77 e R$ 7.744.320, respectivamente

Maria Baqui*
postado em 30/08/2019 15:52
Violação dos direitos do consumidor, no aplicativo FaceApp, causa multa milionária à Apple e Google As empresas Google e Apple Brasil, que forneceram o aplicativo FaceApp em sua plataforma, foram multadas, na última quinta-feira (28/8), pela Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania. O motivo da autuação é o descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), artigo 51, incisos I, VII, XV.

De acordo com nota divulgada pelo Procon SP, as multas serão aplicadas ao Google e à Apple mediante procedimento administrativo e serão, respectivamente, nos valores de R$ 9.964.615,77 e R$ 7.744.320.

O aplicativo FaceApp, por meio da câmera do smartphone, envelhece a face do usuário. A ferramenta virou hit no país em julho deste ano. Mas, as declarações de "Termos de uso" e "Políticas de privacidade" do app desobedeceram as cláusulas do direito do consumidor.

O Google e a Apple foram acusados de fornecer informações sobre dados essenciais dos produtos e serviços somente em língua inglesa, o que impossibilita que muitos consumidores, que não falam inglês, compreendam o conteúdo divulgado.

O comportamento das empresas fornecedoras foi considerado abusivo. Segundo a nota divulgada pelo Procon, "uma das cláusulas prevê a possibilidade de compartilhamento dos dados do consumidor ; o conteúdo do usuário e suas informações ; com as empresas que fazem parte do mesmo grupo, prestadoras de serviços e organizações terceirizadas, violando deste modo o direito de não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais e infringindo também o Marco Civil da Internet (artigo 7;, VII, Lei 12.965/14)".

Ainda escrita em inglês, outra parte do termo permite a transferência dos dados do consumidor para países que não aderiram às mesmas leis de proteção de dados. Além disso, é declarado que, caso haja conflitos entre as empresas e consumidores, devem ser resolvidos por serviço no condado de Santa Clara, na Califórnia, impedindo a resolução por meio judicial.

De acordo com a Fundação Procon-SP, "as empresas estabelecem ainda cláusula que limita e isenta suas responsabilidades por vício (problema) de qualquer natureza do produto ou serviço disponibilizado;.

"Seguindo a filosofia do sistema operacional Android, o Google Play é uma loja virtual aberta, na qual o próprio Google e terceiros podem disponibilizar aplicativos e jogos, que podem ser baixados por usuários para serem utilizados em seus celulares. O Marco Civil da Internet e o próprio Código de Defesa do Consumidor dispõem que as lojas virtuais não devem ser responsabilizadas pelas práticas e políticas de aplicativos de terceiros, por isso, tomaremos as medidas necessárias para questionar a multa imposta pelo Procon", declarou o Google. A Apple não se posicionou até a última atualização desta reportagem.

* Estagiária sob supervisão de Roberto Fonseca







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