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STF proíbe censura a beijo entre homens

Presidente do Supremo Tribunal Federal cassa decisão que permitia apreensão de obras na Bienal do Livro do Rio de Janeiro. De acordo com Dias Toffoli, medida fere o princípio da liberdade de expressão, protegido pela Constituição brasileira

Correio Braziliense
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postado em 09/09/2019 04:04
Presidente do Supremo Tribunal Federal cassa decisão que permitia apreensão de obras na Bienal do Livro do Rio de Janeiro. De acordo com Dias Toffoli, medida fere o princípio da liberdade de expressão, protegido pela Constituição brasileira

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, atendeu a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e cassou, ontem, a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que permitia a apreensão de obras com temática LGBT na Bienal do Livro. A decisão visa encerrar a guerra judicial provocada pela decisão do prefeito do Rio, Marcelo Crivella, de apreender uma revista em quadrinhos que tinha uma imagem de beijo entre dois heróis homens. A prefeitura informou, no entanto, que vai recorrer ao plenário do STF.

Para Dias Toffoli, a decisão do tribunal do Rio, assinada no sábado pelo presidente da Corte, desembargador Cláudio Mello Tavares, associou relações homoafetivas a conteúdo impróprio ou inadequado à infância e à juventude, e, dessa forma, feriu ;a estrita legalidade e o princípio da igualdade;. O ministro afirmou, ainda, que a imagem de beijo entre dois personagens masculinos não viola o Estatuto da Criança e do Adolescente, como alegado pelo prefeito. E lembrou que o STF ;tem construído uma jurisprudência consistente em defesa da liberdade de expressão;.

;A liberdade de expressão é um dos grandes legados da Carta Cidadã, resoluta que foi em romper definitivamente com um capítulo triste de nossa história em que esse direito ; entre tantos outros ; foi duramente sonegado ao cidadão;, afirmou. Toffoli ainda lembrou que, em maio de 2011, o STF reconheceu o direito à união civil para pessoas do mesmo sexo.

Em outra decisão, adotada em resposta a recursos apresentado por organizadores da Bienal, o ministro do STF Gilmar Mendes afirmou que a ordem de Crivella para recolher a publicação Vingadores ; A cruzada das crianças, da editora Marvel, constitui censura, com o ;nítido objetivo de promover a patrulha do conteúdo de publicação artística;.

De acordo com Gilmar Mendes, a intenção de apreender esse tipo de obra tenta atribuir um desvalor a imagens que envolvem personagens homossexuais. ;Salienta-se que, em nenhum momento, cogitou-se impor as mesmas restrições a publicações que veiculassem imagens de beijo entre casais heterossexuais;, escreveu.

Vaivém
A ordem para o recolhimento da publicação foi anunciada na última quinta-feira por Crivella. Na sexta-feira, a pedido da direção da Bienal, o desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, do TJRJ, concedeu liminar para impedir a apreensão. Entretanto, a liminar foi cassada pelo presidente do tribunal, permitindo que fiscais da prefeitura fossem no sábado à feira literária. Porém, eles não encontraram o livro da Marvel, que já havia se esgotado, nem outros que se enquadrassem nas preocupações do prefeito.

Em nota, a Prefeitura do Rio informou que vai interpor, no STF, embargos de declaração à decisão de Dias Toffoli. De acordo com a nota, a Procuradoria-Geral do Município considera que o ministro não examinou o fundamento da decisão de fiscalizar a Bienal do Livro, ou seja, a defesa de crianças e adolescentes, com base no ECA, que determina que revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado para menores devem ser comercializadas em embalagem lacrada, com advertência sobre o conteúdo.

Para o advogado Marcelo Gandelman, que representa a GL Events, organizadora da Bienal, as chances da prefeitura são pequenas. ;O STF demonstrou, de forma absolutamente inquestionável, que esse tipo de atitude não vai encontrar abrigo na Corte. Não existiu qualquer desrespeito ao ECA por parte da Bienal, ou qualquer dos expositores, pois o desenho representando um beijo entre dois homens não pode ser considerado pornografia.Todas as publicações tinham indicativos de idade e cabe aos pais a verificação daquilo que deve ser lido ou não por seus filhos;, disse ele, em nota.




"A liberdade de expressão é um dos grandes legados da Carta Cidadã, resoluta que foi em romper definitivamente com um capítulo triste de nossa história em que esse direito ; entre tantos outros ; foi duramente sonegado ao cidadão;
Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal


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