Jornal Correio Braziliense

Brasil

Câmara Municipal proíbe carnaval em Salvador na Quarta-feira de Cinzas

O projeto é do vereador Henrique Carballal, que considera o carnaval "evento profano"

O tradicional carnaval baiano, em Salvador, pode ter uma duração menor, a partir do ano que vem. A decisão é proveniente de um projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (11/9), na Câmara Municipal da capital baiana. A proposição proíbe comemorações oficiais, a partir das 5h, na Quarta-feira de Cinzas, dia que sucede a terça-feira de carnaval, por razões religiosas.

O autor do PL 45/16 é o vereador Henrique Carballal (PV) e, para o projeto ser efetivado, é necessária a sanção do prefeito ACM Neto (DEM). Segundo Carballal, o carnaval é um "evento profano" e deve se atentar às tradições religiosas, ;apesar de o Brasil ser um país laico.;

;Sendo o Brasil um Estado laico, entende-se, por um lado, a não intervenção da Igreja no Estado e, por outro, implica efetivo respeito à crença e a costumes religiosos. Nesse sentido, torna-se imperioso compreender que o carnaval não pode estar alheio a esse contexto e, por conseguinte, sua ocorrência deve adequar-se às tradições religiosas, o que, de logo, pode-se afirmar que não está acontecendo na cidade do Salvador", disse o vereador em nota.

A lei foi aprovada com 38 votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção e discorda da extensa comemoração do carnaval, que, há 24 anos, tem a mesma duração. Segundo Carballal, ;a Quarta-Feira de Cinzas deve ser exclusivamente dedicada ao início da Quaresma;, período de 40 dias que antecede o Domingo de Páscoa e é ;dedicado ao resguardo entre fiéis da Igreja Católica.;

Por outro lado, o vereador defende que o feriado do carnaval traz ;incontáveis benefícios;.

;A festa atrai inúmeros investimentos para a nossa cidade, a partir da entrada de recursos financeiros, assim como favorece o turismo, impulsiona o comércio e repercute em significativa geração de empregos;, ressaltou o político.

* Estagiária sob a supervisão de Vinicius Nader