Brasil

Exigência de simulador para obter CNH deixa de valer a partir desta segunda

Nova resolução define também que a exigência de aulas noturnas diminui para 1 hora/aula prática tanto para a categoria A (moto) quanto categoria B (carro)

Agência Brasil
postado em 16/09/2019 18:58
simulador de carroComeça valer a nesta segunda-feira (16/9) a Resolução 778, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que define mudanças no processo de formação de motoristas. Entre as alterações, estão a que torna facultativo uso de simulador para a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a que reduz de 25 para 20 horas o número de aulas práticas para a habilitação da categoria B.

O documento define também que a exigência de aulas noturnas diminui para 1 hora/aula prática tanto para a categoria A (moto) quanto categoria B (carro). Antes era de 20% sobre o total da carga horária. Outra mudança, é o aumento da validade da CNH que passa a ser de dez anos.

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, disse que as mudanças visam reduzir a burocracia na retirada da CNH e diminuir os gastos do cidadão para obtenção da habilitação. ;As aulas de simulador têm um custo diferente, mas dá para estimar que a gente vá ter uma redução de até 15%. A ideia é deixar que o mercado defina isso."

O ministro ressaltou que não há comprovação sobre e eficácia do simulador na preparação do motorista. ;O simulador não tem eficácia comprovada, ninguém conseguiu demonstrar que isso tem importância para formação do condutor. Nos países ao redor do mundo, ele não é obrigatório, em países com excelentes níveis de segurança no trânsito também não há essa obrigatoriedade. Então, não há prejuízo para a formação do condutor;, disse o ministro durante entrevista ao anunciar as mudanças em junho passado.

Rio Grande do Sul

O Rio Grande do Sul é o estado onde a Resolução 778 ainda não tem validade. O Tribunal Regional Federal da 4; Região acolheu liminarmente ação do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul (SindiCFC) contra a União, requerendo a suspensão da eficácia e dos efeitos da norma.

Com isso, até decisão em contrário, vale no estado a situação anterior, que obriga a realização de aulas em simulador de direção para a categoria B (carro).

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