Brasil

Bolsonaro edita decreto para facilitar o acesso de militares a armas

Presidente flexibiliza regras para a posse de armas de fogo a integrantes das Forças Armadas e das polícias militares, estaduais e federal

Augusto Fernandes
postado em 03/10/2019 14:34

BolsonaroPela oitava vez no ano, o presidente Jair Bolsonaro editou um decreto que trata sobre o porte e a posse de armas de fogo no país. A mais recente mudança, feita na segunda-feira (30/9), flexibilizou as regras para o acesso de militares e policiais a armas e demais produtos controlados pelo Exército, como munições e explosivos. Com as mudanças, tais categorias estão dispensadas de apresentar uma lista de requisitos que eram obrigatórios até então.

De acordo com a alteração, integrantes das Forças Armadas e polícias militares, estaduais e federal, para adquirir armas ou renovar o registro de equipamentos particulares, não precisarão mais apresentar as declarações de efetiva necessidade, de idoneidade moral, de inexistência de inquérito policial ou processo criminal, de ocupação lícita e residência fixa, nem os comprovantes de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.

A mudança do presidente foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e revogou os decreto 3.665, de 2000, e 9.493, de 2018, que diziam respeito à fiscalização de produtos controlados. O novo texto mudou mais quatro decretos, dentre eles, três apresentados por Bolsonaro em junho.

Conforme o documento, está estabelecido ainda que as instituições públicas não precisarão mais de autorização prévia do Exército para comprar de armas de uso permitido. Dessa forma, guardas civis e bombeiros militares teriam o acesso a esse arsenal mais facilitado.

A partir das alterações, acessórios que eram classificados como proibidos devem passar a ser de uso restrito, como explosivos e quebra chamas, dispositivo colocado na boca do cano de uma arma para diminuir o clarão que se forma após um tiro. Além disso, as mudanças sugerem que, em caso de perda, furto, roubo ou extravio de arma, o responsável pelo armamento é obrigado a fazer a comunicação em até 72 horas.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação