Cristiane Noberto*
postado em 08/10/2019 06:00
Desde sábado, o Código de Transito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa por infração gravíssima aos motoristas de transporte alternativo e escolar irregular. Publicada no Diário Oficial da União, de 8 de julho, a Lei n; 13.855, de 2019 torna mais rigorosa as penalidades aplicadas a quem faz transporte de passageiros mediante a remuneração, sem ter autorização para isso.
A classificação de infração gravíssima faz com que o pagamento de R$ 293,47 seja multiplicado por cinco, totalizando R$ 1.467,35, além de remoção do veículo a um depósito. Nos dois casos, de transporte de estudantes ou de pessoas e bens sem licença, o motorista perde sete pontos na carteira de habilitação.
Em julho deste ano, motoristas vindos de várias partes do país protestaram, na Esplanada dos Ministérios, contra esta medida e, inclusive, apresentaram no Congresso Nacional uma medida que altera esse dispositivo, mas que ainda precisa seguir os trâmites legislativos.
Para Plinío Souza Almeida, motorista e secretário da Coorpetai, cooperativa de transporte alternativo do sul da Bahia, a medida impacta as atividades de motoristas que abastecem o transporte público nas regiões mais remotas e cidades do interior, onde as grandes empresas não operam.
Segundo ele, a medida prejudica mais de 8 mil pessoas que operam nos transportes alternativos no Brasil, sem contar os restaurantes e borracharias de pontos de apoio na beira da estrada, pois sem regulamentação esses transportes ficam como piratas. ;O governo deveria enxergar o transporte alternativo como uma aliada das grandes empresas e não um empecilho, passar as linhas boas e as chamadas ruins, que seriam as rotas mais longe, para a gente;, afirmou.
O advogado João Gama, sócio da Advocacia Maciel e especialista em direito do transporte, explica que as punições devem ser mais rígidas para os transportes piratas, pois são transportes ilegais, que colocam a população em risco, não têm vistoria e infraestrutura para operar. Entretanto, os municípios têm prerrogativa constitucional para legislar sobre seu serviço de transporte público, o que incluiria a legalização dos transportes alternativos.
;O transporte público é um serviço essencial, e todas as pessoas devem ter acesso. Porém, uma pessoa que opera fora da regularidade não pode continuar impune;, afirmou. Segundo ele, o novo dispositivo do CTB apenas endurece a pena que já era prevista anteriormente.
* Estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira