Agência Brasil
postado em 09/10/2019 08:41
O Diário Oficial da União publica nesta quarta-feira (9/10) lei sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que altera a Lei Maria da Penha, para prever a ;apreensão imediata de arma de fogo sob a posse de agressor em casos de violência doméstica;.
O texto sancionado manda verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos do processo investigativo essa informação.
[SAIBAMAIS]A lei determina também que a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos do Estatuto do Desarmamento, seja notificada da ocorrência.
Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.