Jornal Correio Braziliense

Brasil

Mulheres vítimas de violência têm prioridade na matrícula dos filhos

A Lei nº 13.882, de 8 de outubro deste ano, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nessa terça-feira, que altera a Lei Maria da Penha, para garantir a matrícula, independentemente da existência de vaga