postado em 11/10/2019 04:13
O ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou a locação de curta temporada para imóveis localizados em condomínios residenciais. Em seu voto, o relator do processo no STJ entendeu não ser possível a limitação das locações pelo condomínio residencial, porque esses aluguéis via Airbnb e outras plataformas similares não estariam inseridos no conceito de hospedagem, mas, sim, de locação residencial por curta temporada. Além disso, não poderiam ser enquadradas como atividade comercial passível de proibição pelo condomínio.
O julgamento que vai definir se um condomínio residencial pode proibir a oferta de imóveis para aluguel por meio de plataformas digitais foi iniciado ontem. O julgamento foi aberto com a apresentação do voto do relator. O ministro considerou que haveria violação ao direito de propriedade caso fosse permitido que os condomínios proibissem a locação temporária. Na sequência, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Raul Araújo. O julgamento será retomado com o voto-vista de Raul Araújo, ainda sem data definida.
Em sustentação oral, o advogado do Airbnb afirmou que os contratos de locação entre anfitriões e inquilinos não têm participação direta da plataforma, e assim as partes podem negociar livremente os termos do acordo.
Segundo Salomão, o condomínio pode adotar medidas para manter regularmente o seu funcionamento, mas não pode impedir a locação pelos proprietários.