postado em 12/11/2019 04:14
[FOTO1]O governo federal vai extinguir, a partir de 1; de janeiro de 2020, o seguro obrigatório, DPVAT, que indeniza vítimas de acidente de trânsito, e o DPEM, seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por cargas. Para isso, será editada uma medida provisória. O anúncio foi feito ontem durante a cerimônia de lançamento do Programa Verde amarelo, para incentivar a contratação de jovens entre 18 e 29 anos. Segundo nota divulgada pelo governo, ;a Medida Provisória tem o potencial de evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar os elevados custos de supervisão e de regulação do DPVAT por parte do setor público (Susep, Ministério da Economia, Poder Judiciário, Ministério Público, TCU), viabilizando o cumprimento das recomendações do TCU pela Susep;.
O governo alega que os cidadãos afetados por acidentes podem recorrer ao SUS. ;A Medida Provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS;, informa a nota oficial. Para os segurados do INSS, também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte. E mesmo para aqueles que não são segurados do INSS, o governo federal também já oferece o Benefício de Prestação Continuada ; BPC, que garante o pagamento de um salário mínimo mensal.
As mudanças entram em vigor assim que a medida provisória for publicada no Diário Oficial da União, mas terá que ser aprovada pelo Congresso em 120 dias, a partir da data de publicação, para não perder a validade. Segundo o governo, os sinistros ocorridos até o fim do ano serão cobertos pelo DPVAT. A Seguradora Líder, gestora do DPVAT, vai continuar operando até 31/12/2025 e ;será responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até 31/12/2019. Após 31/12/2025, a União sucederá a Seguradora Líder nos direitos e obrigações envolvendo o DPVAT.
Segundo a nota do governo, o valor total contabilizado no Consórcio do DPVAT é de cerca de R$ 8.9 bilhões, sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do DPVAT até 31/12/2025, quanto aos acidentes ocorridos até 31/12/2019, é de aproximadamente R$ 4,2 bilhões. ;Quanto ao valor restante, cerca de R$ 4,7 bilhões, para o qual não há previsão de pagamento de indenização, será destinado, em um primeiro momento, à Conta Única do Tesouro Nacional, sob a supervisão da Susep, em três parcelas anuais de R$ 1,2 bilhão, em 2020, 2021 e 2022. Tais parcelas são suficientes para compensar as estimativas de repasse ao SUS e ao Denatran, em atendimento ao art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Quanto ao DPEM, o governo informou que, como não há seguradora que o oferte, o seguro está inoperante desde 2016.