Agência Estado
postado em 13/11/2019 19:15
A Justiça do Rio negou pedido feito pela Prefeitura da capital fluminense para assumir o controle da Linha Amarela, uma das vias expressas mais importantes da cidade. O Executivo municipal, comandado pelo prefeito Marcelo Crivella (PRB), está em pé de guerra com a concessionária Lamsa - há pouco mais de duas semanas, chegou a derrubar na marra os postos de pedágio da empresa.
A decisão, anunciada nesta quarta-feira, 13, pelo presidente do Tribunal de Justiça, Cláudio de Mello Tavares, versa sobre a tentativa de derrubar uma liminar que já havia proibido que a Prefeitura encampasse a Linha Amarela.
No centro da discussão está a cobrança do pedágio na via expressa. O município alega que a Lamsa teve lucro indevido de R$ 1,6 bilhão - o que, segundo o Executivo, seria resultado da cobrança abusiva do pedágio, que atualmente custa R$ 7,50. Com o recurso negado pelo presidente do TJ-RJ, a concessionária continua a ter o direito de cobrar o valor até que a Justiça tome uma decisão em primeira instância.
"Nada poderá ser decidido antes da perícia técnica. Cabe à juíza de primeiro grau indicar um perito de confiança e avaliar quem tem razão. E, se a juíza entender que o valor cobrado no pedágio é exorbitante, poderá determinar também a redução do valor", afirmou o desembargador, deixando claro que não cabe a ele decidir efetivamente sobre o caso. Ele se manifestou apenas sobre a tentativa de suspender as liminares da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
"Frise-se que não está, esta Presidência, emitindo qualquer juízo de valor a respeito da solução do litígio. Pretende-se nesta via tão somente evitar riscos de lesão a ordem, economia, segurança e saúde públicas, os quais, na espécie, não foram comprovados. Pelos motivos expendidos, indefiro o pedido de suspensão", escreveu Cláudio de Mello Tavares na decisão.
No dia 27 de outubro, o caso teve seu ápice quando Crivella enviou profissionais da prefeitura para destruir as cabines e cancelas da Lamsa na Linha Amarela. Ele também anunciou, na ocasião, o rompimento do contrato com a concessionária.