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Tatuador que abusava sexualmente de clientes é condenado em BH

Homem de 44 anos foi alvo de denúncias no início deste ano. Ele mantinham um estúdio na Savassi, Região Centro-Sul de BH. Segundo a Justiça, a pena é de 3 anos e ele poderá responder em liberdade

Estado de Minas
postado em 28/11/2019 16:20

[FOTO1]O tatuador Leandro Caldeira Alves Pereira, de 44 anos, foi condenado pela Justiça Mineira a três anos de prisão, mas a pena poderá ser cumprida em liberdade. No início deste ano, ele foi acusado de abusar sexualmente de clientes. A sentença foi dada em 8 de novembro, mas o caso estava em segredo de justiça e não foi divulgado oficialmente pelo tribunal.

Conforme a decisão, à qual o Estado de Minas teve acesso, o tatuador foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por abusos contra nove mulheres. Os crimes teriam sido cometidos entre 2013 e 2018.

As vítimas relataram que enquanto eram tatuadas em um estúdio na Savassi, Região Centro-Sul da capital, Leandro se aproveitava da proximidade para tocar as partes íntimas delas ou fazia com que as mulheres o tocassem. Uma das vítimas era menor de idade na época.

Conforme a sentença, durante o processo, o tatuador negou todas as acusações, ;afirmando que não sabe porque todas essas mulheres se juntaram para fazê-las;. Além disso, ;afirmou ter tocado apenas nas partes do corpo necessárias para fazer as tatuagens nas clientes, afirmando que nunca tocou em nenhuma parte íntima delas;. Leandro também argumentou ser ;profissional, pai de família, muito bem-casado e honesto;.

O juiz Daniel Dourado Pacheco, da 3; Vara Criminal de Belo Horizonte, avaliou que a união entre as pessoas envolvidas realmente existiu, mas pela justificativa de que unidas teriam mais força, visibilidade e credibilidade. Mas, ;isso não prejudica e nem desqualifica as declarações das ofendidas. Esse vínculo se deu em razão das condutas abusivas em série praticadas pelo mesmo autor, o acusado;.

O juiz ainda ressalta na decisão que ;nos crimes sexuais, as palavras das vítimas têm especial relevância. Não há prova de que elementos externos inflaram a imaginação das ofendidas, mas tão somente que as motivaram a se expor, justamente porque se trata de delito que ofende a integridade psicológica, que traz em si um estigma social. Tal fato, repita-se, não é capaz de fragilizar as versões das vítimas;.

O juiz considerou apenas três dos nove caso denunciados. Conforme a Justiça, foi extinta a punibilidade dos outros seis tendo em vistas "decadência do direito de representação quanto a tais vítimas". A decadência é a perda de um direito não exercido no prazo estipulado. O magistrado fixou a pena de um ano de reclusão para cada um dos três crimes considerados. Desta forma, ele foi condenado a três anos por violação sexual mediante fraude. O cumprimento da pensa será em regime inicialmente aberto.

Ainda conforme a sentença, considerando que Leandro é réu primário, a pena não ser superior a quatro anos e ;não tendo sido o crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, e tendo em vista que as circunstâncias judiciais apontam para a recomendação social da benesse;, o juiz substituiu a pena de prisão para uma pena restritiva de direitos e multa.

Assim, ele terá que prestar serviços gratuitos à comunidade ou entidades públicas por três anos, além de pagar uma multa fixada em 10 dias-multa, sendo que cada dia equivale a um quarto do salário-mínimo vigente. O total aproximado é de R$ 2.495. Ele poderá aguardar o trânsito em julgado em liberdade.

No início da tarde desta quinta-feira, o advogado de Leandro Caldeira, Marcelo Luiz Adomiram de Souza, informou que vai recorrer a decisão. ;A gente continua pela inocência dele. Mesmo sendo uma pena irrisória, para quem é inocente ainda é uma sentença;, disse por telefone. ;Ele está tentando (retomar a rotina), porque a mídia tratou o caso de uma maneira diferente de como deveria ter sido tratado;, pontuou o defensor. O advogado também informou que, como o caso está em segredo de Justiça, não comentaria a sentença.

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