Brasil

Novo prazo para volta dos radares

Correio Braziliense
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postado em 17/12/2019 04:15
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O governo terá até o dia 23 para comprovar o total restabelecimento da fiscalização por meio de radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais. A nova data foi determinada pelo juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1; Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que acolheu, no último domingo, pedido de dilatação de prazo feito pela União. Na solicitação, o governo apontava uma série de dificuldades administrativas para a operacionalização do retorno às atividades de fiscalização.

A decisão congelou, por ora, o prazo de 72 horas dado pelo magistrado, quarta-feira passada, para retorno do monitoramento. Na ocasião, Monteiro barrou determinação de Jair Bolsonaro que, em agosto, suspendeu a fiscalização de velocidade nas rodovias federais por meio de radares móveis. Para o juiz, o presidente não pode, por meio de ato administrativo, suspender normas definidas por órgãos colegiados, como o Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Para Monteiro, o ato do presidente coloca em risco motoristas e pedestres, tendo capacidade de gerar aumento no número de acidentes em todo o país.

;A não utilização dos equipamentos, a cada dia, é capaz de acarretar o aumento do número de acidentes e de mortes, conforme já mencionado nas linhas acima, tendo em vista o caráter técnico que precedeu a normatização, pelo Conselho Nacional de Trânsito, do uso de tais equipamentos nas atividades de fiscalização e segurança viárias;, afirmou o magistrado em sua decisão inicial.

A Advocacia-Geral da União decidiu recorrer da decisão, com base em um ofício da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que classifica como ;providência complexa; a operação para recolocar os equipamentos eletrônicos.

Multa de R$ 50 mil/dia


Em sua decisão, Monteiro escreveu que as considerações feitas pela PRF sobre as medidas necessárias para restabelecimento da fiscalização nas rodovias eram ;razoáveis;. O juiz entendeu que, ao menos por ora, não havia descumprimento da decisão que concedeu a tutela de urgência, mas, sim, dificuldades em sua concretização por causa da ;necessidade da prática de medidas administrativas que demandam tempo maior que o inicialmente fixado;.

Além de cumprir o prazo do dia 23 para restabelecer totalmente o monitoramento, a União terá que comprovar, até a próxima sexta-feira, a instalação de parte dos equipamentos, nos locais onde as providências tomadas já tiverem sido suficientes. O magistrado fixou ainda uma multa de R$ 50 mil por dia de atraso, caso as determinações não sejam cumpridas.

Entre as dificuldades elencadas pela direção da Polícia Rodoviária Federal para dar cumprimento à ordem inicial de Monteiro, estariam problemas de distribuição dos equipamentos e a necessidade de providenciar manutenção dos equipamentos.

A corporação também apontou que é preciso habilitar os dispositivos nos sistemas de processamento de infrações da PRF, além da necessidade de tomar providências contratuais no processo de expedição das notificações de autuação e de penalidade, ;cuja ausência ensejaria a indesejável prescrição de notificações;.

;Acaso tivesse a União demonstrado as dificuldades administrativas para a operacionalização do retorno às atividades de fiscalização, as mesmas teriam sido levadas em consideração para a fixação do prazo na decisão;, ressalvou ainda Monteiro em sua decisão. Até o dia 23, todos os radares móveis e fixos que estiverem em capacidade de operação devem ser colocados para funcionar.


  • Veja os prazos:

    • 17 de dezembro ; a União deve comprovar a realização de atos administrativos para colocar os radares de volta às ruas;

    • 20 de dezembro ; comprovar a entrada em operação dos equipamentos que já estiverem em condições burocráticas e técnicas para o funcionamento;

    • 23 de dezembro ; reativação de toda a rede de fiscalização, com radares fixos, móveis e manuais colocados em operação. No caso dos equipamentos inoperantes, a União deverá comprovar o motivo de não estarem sendo usados.

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