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Polícia abre investigação no caso de homem usando suástica em bar de Unaí

Flagrante ocorreu nesse fim de semana. Imagens mostram homem usando braçadeira com o símbolo. Vídeo mostra PMs no local, mas cliente não é abordado. Corporação se justificou

Estado de Minas
postado em 17/12/2019 09:05

[FOTO1]A Polícia Civil instaurou um inquérito para investigar o caso do homem flagrado usando uma braçadeira com a suástica, símbolo do nazismo, em um bar de Unaí, Noroeste de Minas Gerais. O crime veio à tona no fim de semana e provocou indignação.

O homem aparece sentado na mesa do bar trajando uma camisa de manga comprida e ostentando a suástica no braço esquerdo. Imagens em vídeo, também divulgadas em aplicativos de mensagens e redes sociais, registram a presença de uma viatura da PM no local e mostram os policiais conversando com um homem, em pé, supostamente funcionário do estabelecimento ao lado da mesa onde estava o rapaz com a suástica. Em nenhum momento do vídeo, o cliente é abordado pelos militares.

Depois que a viatura deixa o local, o homem de uniforme conversa com o cliente. Depois da publicação das imagens, várias pessoas passaram a se manifestar, inclusive lembrando a proibição legal de apologia ao nazismo.

O deputado federal David Miranda (Psol-RJ) publicou em seu Twitter uma crítica à polícia. ;PM de Minas quando indagada sobre quais providências havia tomado a respeito, declarou que não havia ocorrência desse tipo;. Ele cobrou ainda ;explicações à PM de Minas sobre esse fato;, uma vez que ;a apologia ao Nazismo é crime em nosso país, ao que tudo indica a polícia esteve no local em que um homem praticava esse crime e nada fez;.

Uma moradora da cidade, que pediu para não ser identificada, disse à reportagem do Estado de Minas no sábado que o homem que aparece nas imagens de roupa preta conversando com os policiais é gerente do estabelecimento, muito frequentado por jovens de classe média alta da cidade.

O que diz a lei

Apologia ao nazismo é crime pela lei brasileira. Nem mesmo é necessário haver atos de violência ou incitação direta à violência para que o delito ocorra. O parágrafo 1; do artigo 20 da Lei 7.716/1989 prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para quem ;fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo;.

Segundo a Convenção Internacional de Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, do qual o Brasil é signatário, os estados que fazem parte condenam toda propaganda e todas as organizações que se inspirem em ideias ou teorias baseadas na superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma certa cor ou origem étnica e se comprometem a punir esses delitos por lei.

O artigo 20 da Lei de Crime Racial prevê que praticar, induzir ou incitar, por meios de comunicação ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência nacional é crime com pena de reclusão de dois a cinco anos.

O que diz o bar

O BooTeco Bar e Restaurante de Unaí publicou a seguinte ;Nota de Repúdio: Nós do Booteco prezamos pela vida; não damos suporte a discriminação. E qualquer tipo de violência contra qualquer ser humano será por nós reprimida. O ocorrido ontem foi resolvido da melhor forma possível, por agente policiais (sem violência) e sob a égide da lei.

O que diz a PM

Nessa segunda-feira (16), a Polícia Militar de Minas Gerais divulgou uma nota sobre o caso. Lea na íntegra:


"A Polícia Militar repudia veementemente qualquer forma de discriminação e apologia ao crime por motivo de preconceito ou apologia a símbolos que denotem desrespeito aos Direitos Fundamentais da pessoa humana, bem como reafirma seu compromisso com a proteção integral dos Direitos Humanos.


Na oportunidade, o Comando do Vigésimo Oitavo Batalhão de Polícia Militar esclarece que, acerca do fato ocorrido na noite do dia 14 de dezembro de 2019, na cidade de Unaí/MG, em que um cidadão encontrava-se em um estabelecimento comercial, vestido com uma braçadeira com o símbolo da suástica, após acionamento via telefone 190, uma guarnição da Polícia Militar esteve no local e entendeu que o caso em tela não se amoldava com precisão ao crime previsto no Art 20, ; 1;, da Lei 7.716/89, alterada pela Lei 9.459/97. Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa. ; 1; Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.


O entendimento inicial dos policiais militares, pelas circunstâncias no local, foi de que o uso da faixa não se enquadrava no verbo VEICULAR, e nem nos demais verbos do tipo legal previsto, citado anteriormente. Ante ao exposto, optou para que o indivíduo fosse orientado a retirar a citada braçadeira, para evitar problemas de segurança que poderiam advir em razão da indignação de outras pessoas presentes, e a situação foi resolvida no local.


Inobstante tal providência, foi registrado, atinente ao fato, um Boletim de Ocorrência Interno, o qual será remetido pelo Comando da Unidade para as autoridades competentes para a apuração do fato. Esclarece-se, também, que está sendo instaurado procedimento administrativo para apurar a conduta dos policiais militares ante ao caso, especialmente para verificar o protocolo de atendimento adotado no caso concreto."

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