Correio Braziliense
postado em 10/01/2020 04:13
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, no Diário Oficial da União de ontem, a Resolução nº 2.265/2019, destinada a aprimorar a assistência em saúde às pessoas com incongruência de gênero. Entre as alterações previstas na norma, está a redução, de 21 para 18 anos, da idade mínima para que pessoas transgênero possam ter acesso a cirurgias de “afirmação de gênero”, quando houver o desejo de mudança de genitália.
Aprovada pelo plenário do CFM após mais de dois anos de discussão e análise, a resolução também fixa novas regras para o atendimento médico e os cuidados à saúde de pessoas transgênero ou com “incongruência de gênero” — o que é definido como a “não paridade entre a identidade de gênero e o sexo ao nascimento, incluindo-se neste grupo os transexuais, travestis e outras expressões identitárias relacionadas à diversidade de gênero.
A resolução, que atualiza regras definidas em 2010, também passa a incluir normas para indicação de terapias hormonais e uso de medicamentos para bloqueio da puberdade. Anteriormente, não havia regulamentação do CFM sobre o tema, que era definido apenas por meio de pareceres específicos.
A resolução do conselho inclui oficialmente esses procedimentos e define as diferentes etapas do atendimento médico. Ela também prevê que crianças e adolescentes devem receber tratamento de equipe multidisciplinar e interdisciplinar. Além disso, veda qualquer tipo de intervenção antes do início da puberdade.
O CFM mantém esse tipo de procedimento em caráter experimental, podendo ser realizado com base em protocolos de pesquisa e por hospitais de referência. A recomendação é de que essa estratégia seja mantida até que o paciente e a equipe decidam fazer a terapia hormonal cruzada — como é definida a forma de reposição hormonal que permite o desenvolvimento de características femininas ou masculinas, conforme a identidade de gênero do paciente.
A norma do Conselho também reduz, de 18 para 16 anos, a idade mínima para a indicação desse tipo de procedimento, a partir de um projeto terapêutico que deve ser elaborado no atendimento a cada paciente.
As atualizações constantes da resolução do CFM foram discutidas por uma comissão de especialistas ao longo de dois anos. Foram também consultadas associações transexuais e pais de crianças e adolescentes com incongruência de gênero. Além das novas regulamentações dos procedimentos, o Conselho exclui a definição constante de resolução anterior que definia o paciente transexual como “portador de desvio psicológico permanente de identidade sexual”.
Para Aldry Ribeiro, professor de psicologia do IESB, a resolução representa um avanço no atendimento às necessidades das pessoas trans, sobretudo em relação à cirurgia de afirmação de gênero. “Do ponto de vista psicológico, o indivíduo em processo de transição se encontra em um momento importante de definição da sua identidade pessoal e social (adolescência-adulto), e a cirurgia o ajuda a construir sua identidade a partir da designação do gênero com o qual se identifica, fortalecendo a sua autoestima e segurança pessoal”, disse o professor.
Em nota, o Ministério da Saúde informou que vai avaliar a resolução do CFM e discutir com outros órgãos de governo, a partir das normas já existentes, a aplicação ao SUS, que não é automática. “Cabe esclarecer que a transexualização é um processo complexo; por isso, antes da cirurgia, são necessários avaliação e acompanhamento com equipe multiprofissional, com assistência integral no processo transexualizador, bem como com médico e psicólogo por, pelo menos, dois anos, para que o paciente tenha segurança e certeza de suas vontades. Os critérios para a realização do processo Transexualizador no SUS são regulados pela Portaria nº 2.803/2013 do Ministério da Saúde”, diz o comunicado.
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