Brasil

Copos e pratos descartáveis são proibidos por lei em São Paulo

Serão proibidos todos os produtos descartáveis feitos de plástico. Comércio tem 1 ano para se adequar

Correio Braziliense
postado em 13/01/2020 14:48
Canudo e garfo de plásticoO prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), sancionou nesta segunda-feira, 13, lei que proíbe estabelecimentos comerciais de fornecerem produtos descartáveis feitos de plástico na capital. Segundo a Prefeitura, os comércios terão um ano para se adequar à nova legislação, que entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021.

Com origem na Câmara Municipal, o texto aprovado veda o fornecimento de copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões descartáveis. Além de bares, restaurantes e padarias, a lei deve impactar estabelecimentos como bufês infantis e hotéis.

"Em substituição aos produtos de plástico descartáveis poderão ser fornecidos outros com as mesmas funções elaborados com matérias biodegradáveis", diz a Prefeitura, em nota. Os materiais do tipo oxi-biodegradáveis também estão proibidos. 

A lei, no entanto, não atinge a venda de descartáveis em supermercado nem o uso de garrafas pet para embalagens, uma vez que esses temas dependem de legislação federal.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags