Brasil

Anvisa simplifica importação de produtos à base de canabidiol

Uma das principais mudanças foi o aumento da validade da autorização dada pela agência para importação

Correio Braziliense
postado em 22/01/2020 10:56

Ampola do medicamento de canabidiol A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (22/1), na 1ª Reunião Extraordinária Pública da Diretoria Colegiada, mudanças nas regras da importação de produtos à base de canabidiol para tratamento de saúde de pacientes. Por unanimidade, os diretores da agência simplificaram alguns pontos para agilizar o processo de importação dos medicamentos. As mudanças passarão a valer no momento em que forem publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

 

Uma das principais mudanças é a redução da documentação necessária para o pedido de importação. A partir da publicação das novas regras, o paciente poderá realizar o pedido de importação do medicamento apenas com uma prescrição médica, que indicará a necessidade do uso do produto. Antes, além dessa indicação, era necessário apresentar à Anvisa um laudo médico justificando a utilização de um produto não registrado no Brasil, e uma declaração de responsabilidade e esclarecimento para a utilização do produto.

 

Também não será mais exigido que o paciente informe, no momento da solicitação, a quantidade que será importada. Este monitoramento será realizado nos pontos de entrada dos produtos no Brasil. O relator da proposta, o diretor-presidente substituto da Anvisa, Antonio Barra Torres, explicou que a decisão da Anvisa de simplificar os processos é também “uma orientação de governo”.

 

Outra mudança importante foi o aumento da validade da autorização dada pela Anvisa para a importação feita por pacientes. A partir de agora, o período da autorização será de dois anos. Antes, esse prazo era de apenas um ano. As autorizações expedidas antes da publicação do novo processo simplificado, e que estejam válidas, terão o prazo alterado para dois anos. 

 

Com as novas regras, o pedido de importação de medicamentos também poderá ser realizado por um procurador legalmente constituído. Anteriormente, a aquisição do produto só podia ser feita pelo próprio paciente ou quando intermediada por entidade hospitalar, unidade governamental ligada à área da saúde, operadora de plano de saúde ou entidade civil representativa de pacientes legalmente constituída previamente cadastrado na Anvisa.


As medidas visam agilizar o processo de importação que vinha sendo criticado por pacientes que fazem uso de medicamentos importados. De acordo com a Anvisa, desde 2015, houve aumento de aproximadamente 700% da demanda.


De acordo com o diretor relator, Antonio Barra Torres, em setembro de 2019, a média de tempo para a análise do pedido enviado a Anvisa era de 45 dias e havia uma fila de 1023 pedidos aguardando análise. “Os pedidos e prazos de analise seguem aumentando”, ressaltou antes de votar. Atualmente, esse prazo de análise de um pedido é de aproximadamente 75 dias. “Isso pode ocasionar uma descontinuidade do tratamento de pacientes”, pontuou o relator.

Comemoração

De acordo com o último balanço da Anvisa, desde 2015, 9.540 pacientes foram autorizados a importar a medicação. Daniela Costa, 39 anos, conhece bem o processo e comemorou a notícia. A mãe de Guilherme Barreto, 21 anos, que foi diagnosticado com epilepsia de difícil controle aos quatro meses, começou a importar medicamento à base de canabidiol em 2014.

 

“A mudança das regras da Anvisa é uma notícia sensacional. Para nós, que já estamos desde 2014 nisso, é um ganho”, comemora. Daniela descobriu os remédios à base de canabidiol por meio de uma reportagem. “A crise não tinha fim. Ele chegou a ter 300 em um dia só”, lembra. Daniela começou a importar e a qualidade de vida do filho mudou. “A vida dele e de toda a família melhorou”, exulta. 

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