A decisão, tomada em 12 de dezembro do ano passado, é da juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, da 2ª Vara de Fazenda Pública, atendendo a pedido do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema) do Ministério Público do Rio. Ela determinou que o município do Rio promova a desocupação, inicialmente voluntária, dando prazo de 30 dias, promovendo o cadastramento daqueles que necessitarão do aluguel social na Secretaria de Habitação da prefeitura, identificando os elegíveis como beneficiários de medidas/programas habitacionais de interesse social para fins de moradia, tendo como termo inicial para o recebimento do aluguel a data da remoção.
Na decisão, a juíza determinou que “o município promova a desocupação forçada, atentando-se ao devido processo legal, em prazo não superior a 60 dias, dos imóveis na localidade, igualmente observando a questão do reassentamento e a devida assistência social; bem como proceda ao imediato e efetivo controle e fiscalização do uso e ocupação da área, praticando todos os atos administrativos eficazes à repressão, prevenção e correção das infrações, respaldados no exercício do poder de polícia, impedindo novas construções e obras irregulares, através da apreensão de materiais de construção, equipamentos, maquinários e ferramentas”.
Prefeitura
Em nota, a prefeitura informou que foi feita a vistoria e desocupação dos imóveis nos seis prédios do Condomínio Figueiras do Itanhangá. A prefeitura informou também que, “por questões de segurança, testes estruturais serão realizados após a desocupação completa dos prédios. A previsão é de que os testes comecem ainda nesta semana”.
Com base no resultado dos testes, a prefeitura definirá, até o fim do mês, se os moradores poderão retornar aos apartamentos. A prefeitura esclareceu que a Subsecretaria de Habitação está analisando o perfil das famílias para verificar se atendem aos requisitos para serem atendidas pelo aluguel social, auxílio temporário, caso haja condenação dos prédios. Entre as normas para receber o aluguel social está a que estabelece renda bruta mensal de até R$ 1.800,00.
A juíza Caroline Fonseca determinou ainda que o município providencie a colocação de placas, avisos e faixas por toda a área, na Estrada de Jacarepaguá, nº 520, no Itanhangá, anunciando que se trata de ocupação irregular, alertando futuros adquirentes, para salvaguardar a vida e o bem-estar dos cidadãos, bem como a ordem urbanística. Outra placa deve indicar a existência da demanda judicial, com o número do processo, inclusive para impedir a alienação de unidades para terceiros, agravando os conflitos de posse na área. Em caso de descumprimento das obrigações impostas, o juízo arbitrou multa diária no valor de R$ 15 mil.
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