Correio Braziliense
postado em 28/01/2020 12:37
A Turma Recursal dos Juizados Especiais de Belo Horizonte manteve sentença que condenou a Minas Arena - Gestão de Instalações Esportivas, gestora do Mineirão, a indenizar dois rapazes agredidos por homofobia no Festeja BH em 2018. A concessionária deverá pagar R$ 38 mil para o casal (R$ 19 mil para cada um dos homens) a tÃtulos de danos morais e estéticos, uma vez que os magistrados reconheceram que houve omissão de socorro por parte dos seguranças. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas.
Segundo o relato das vÃtimas, durante o Festeja BH, na Esplanada do Mineirão, em 2018, um dos homens esbarrou em uma mulher, por acidente, no caminho do banheiro. Logo depois, foi xingado pelo grupo ao qual a moça tomava parte.
Ao deixar o local, a dupla foi agredida, sendo que um dos rapazes tomou um "mata-leão". As vÃtimas alegaram que os seguranças foram omissos e não agiram para que as agressões cessassem o ataque.
Em sua defesa, a Minas Arena alegou que cuidou com as medidas possÃveis para que o evento ocorresse com tranquilidade, com garantia à segurança dos participantes. Argumentou ainda que não poderia ser penalizada por supostas agressões praticadas por terceiros.
Em primeira instância, o juiz da 5ª Unidade Jurisdicional CÃvel, Carlos Frederico Braga da Silva, entendeu que houve falha na prestação do serviço de segurança por parte da Minas Arena, indicando ainda que a omissão de socorro merecia "reprovação social grave". Segundo o magistrado, em evento com grande presença de público, a existência de agentes de segurança particulares se justifica para assegurar a integridade fÃsica e psÃquica dos frequentadores.
"Os autos indicam que não houve profissional capaz de ajudar os rapazes. Assim, verificado um ato ilegal e verdadeiramente bárbaro, consistente com agressões fÃsicas e verbais contra um casal de homossexuais, deveria a segurança do evento ser organizada o suficiente para fazer com que a violência fÃsica e psicológica parasse", pontuou o juiz.
A empresa recorreu da decisão, mas a condenação foi mantida pelos magistrados da Turma Recursal dos Juizados Especiais, por unanimidade. O juiz Michel Curi e Silva, relator do caso, considerou que as provas colhidas, bem como as testemunhais, comprovavam a existência das lesões fÃsicas sofridas.
"O sofrimento e a humilhação em face da discriminação, a angústia decorrente da omissão de socorro e a impotência diante da violência fÃsica foram sentimentos certamente experimentados pelas vÃtimas", afirmou Curi e Silva.
Defesa
A reportagem busca contato com a gestora do Mineirão. O espaço está aberto para manifestações.
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